Assinale a opção correta em relação à ação civil pública.
- A)Persiste o entendimento de que, como regra geral, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Errada, porque a coisa julgada na ACP não é tratada, de forma simplificada, apenas pelo critério territorial do órgão prolator, já que a disciplina da tutela coletiva exige leitura sistemática da lei e da jurisprudência.
- B)Na hipótese de ação civil pública com efeitos nacionais, a competência para processamento e julgamento deve ser do foro da capital do estado ou do Distrito Federal, resolvendo-se eventual conflito de competência pela prevenção do juízo que primeiro conheceu a demanda.
Errada, porque a regra sobre competência em ACP de âmbito nacional ou regional não se resume ao foro da capital ou do DF, e a solução do conflito depende do entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto.
- C)O Supremo Tribunal Federal, em face de a Constituição Federal de 1988 não ter ampliado a proteção dos interesses difusos e coletivos, estabeleceu a ação civil pública como o instrumento de efetivação desses interesses.
Errada, porque a ACP não foi criada pelo STF nem por uma suposta omissão da CF/88, mas sim pela Lei 7.347/1985, como instrumento legal de tutela coletiva.
- D)De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por inexistir litispendência, a propositura de ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual que tenha o mesmo objeto e a mesma causa de pedir e, da mesma forma, não interrompe o prazo prescricional para a propositura da demanda individual.
Errada, porque a propositura de ACP pode repercutir no plano das ações individuais, inclusive quanto à suspensão/interrupção da prescrição em hipóteses legalmente previstas, então a assertiva generaliza demais.
- E)Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, diante de multiplicidade de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, após fixada a competência, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Certa, porque o STF admite, diante de multiplicidade de ACPs nacionais ou regionais, a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para concentrar o julgamento das demandas conexas.
Gabarito: E
A ação civil pública (ACP) é uma ferramenta clássica de tutela coletiva: serve para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Na prática, ela funciona como um superprocesso para evitar uma chuva de ações iguais espalhadas pelo país, o que faria o Judiciário virar um quebra-cabeça sem tampa. No tema de competência, o STF consolidou uma ideia importante: se houver multiplicidade de ACPs com alcance nacional ou regional, a fixação da competência leva à prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para julgar as demandas conexas. Em outras palavras, quem viu primeiro, permanece com o caso, evitando decisões conflitantes e garantindo segurança jurídica. É por isso que a alternativa E está correta. A lógica é impedir que várias varas disputem a mesma causa coletiva em cadeia, com risco de sentenças contraditórias sobre o mesmo núcleo fático e jurídico. Esse entendimento aparece na jurisprudência do STF e conversa com a lógica de racionalização da tutela coletiva. A dica de ouro é lembrar que, em ACPs de grande alcance, a preocupação central não é só “onde ajuizar”, mas também evitar pulverização e conflitos entre juízos. Quando houver ações conexas, a prevenção costuma resolver o impasse.