Assinale a opção correta considerando a delimitação de competência dos órgãos jurisdicionais.
- A)Consoante entendimento do STJ, para a configuração de conflito de competência é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz.
Errada, porque a configuração do conflito de competência não exige que as autoridades sejam de esferas diversas, bastando a divergência entre juízos sobre quem deve julgar a causa.
- B)Segundo o entendimento do STJ, a decisão que declara a competência no conflito de competência, embora aplicável ao processo que lhe deu origem, deve ser estendida a outros feitos em que reste caracterizada a analogia da situação fático-jurídica.
Errada, porque a decisão em conflito de competência resolve o caso concreto e não se estende automaticamente a outros processos por mera analogia fático-jurídica.
- C)De acordo com a jurisprudência do STJ, a presença do MPF no polo passivo da demanda não possui o condão de atrair a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito, considerando a despersonalização do órgão público.
Certa, porque o STJ entende que a presença do MPF no polo passivo, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, já que o órgão não se confunde com ente federado legitimador da regra do art. 109 da CF.
- D)Conforme o entendimento do STF, a competência para o julgamento de múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional deve ser fixada para o julgamento de todas as demandas conexas no juízo do DF.
Errada, porque não existe essa fixação automática e universal no juízo do DF para todas as ações civis públicas nacionais ou regionais conectadas.
- E)Consoante entendimento do STF, a sentença civil prolatada em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Errada, porque a fórmula da coisa julgada erga omnes em ACP não pode ser lida de modo simplista como limite territorial absoluto do órgão prolator.
Gabarito: C
A competência diz qual juiz pode julgar a causa, e isso depende de regras constitucionais, legais e da jurisprudência. Em prova, o CESPE gosta de misturar competência com conflito de competência, coisa julgada e legitimidade das partes para ver se você tropeça no detalhe mais chato da sala: o detalhe mesmo. Aqui, o ponto central está na Justiça Federal. A competência federal, em regra, vem do art. 109 da CF/88 e depende da presença de entes ali previstos, como a União, autarquias e empresas públicas federais. Já o Ministério Público Federal não se confunde com pessoa jurídica: ele é órgão da União, mas não é parte que, por si só, atraia automaticamente a competência federal apenas por constar no polo passivo. Por isso, o gabarito é a letra C. A jurisprudência do STJ afirma que a mera presença do MPF no polo passivo não desloca a competência para a Justiça Federal, justamente porque o critério constitucional não é a simples menção ao órgão, e sim a presença do ente federal legitimado pela Constituição. Em outras palavras: nem toda aparição de “federal” na ação puxa o processo para a Justiça Federal. Senão, bastaria carimbar o nome do órgão e pronto, virava loteria processual. As demais alternativas caem em exageros ou formulações incompatíveis com a jurisprudência. Em competência, especialmente para a CESPE, desconfie de frases absolutas demais, como se o sistema processual fosse feito de regras sem exceção.