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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao despachar a inicial do mandado de segurança, o juiz ordenará que a representação judicial da pessoa jurídica

Gabarito: D

No mandado de segurança, a lógica da resposta do Estado é diferente da ação comum. Em vez de contestação, a autoridade apontada como coatora é chamada para prestar informações, e o juiz também manda cientificar o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Isso está no art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Repare no detalhe que a banca adora: a pessoa jurídica não é intimada para "contestar" automaticamente. Ela apenas toma ciência do feito e recebe cópia da inicial sem os documentos, para verificar se quer entrar no processo e atuar na defesa do ato impugnado. É um convite processual, não uma ordem para contestar. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a providência legal: ciência do feito, envio de cópia da inicial sem documentos e possibilidade de ingresso no processo. No mandado de segurança, a porta de entrada da defesa da pessoa jurídica é essa, e não a contestação típica do procedimento comum. Em resumo: autoridade coatora presta informações; órgão da pessoa jurídica interessada toma ciência e pode ingressar. Se você lembrar dessa dupla, dificilmente cai na pegadinha.

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