Ao despachar a inicial do mandado de segurança, o juiz ordenará que a representação judicial da pessoa jurídica
- A)apresente contestação em nome da autoridade coatora.
Errada, porque a autoridade coatora não apresenta contestação, mas sim informações, e nem age em nome da pessoa jurídica.
- B)apresente contestação em nome da pessoa jurídica interessada.
Errada, porque a pessoa jurídica interessada não é chamada para contestar como regra no mandado de segurança; ela apenas toma ciência e pode ingressar no feito.
- C)apresente informações em nome da pessoa jurídica interessada.
Errada, porque quem presta informações é a autoridade coatora, não a representação judicial da pessoa jurídica interessada.
- D)tome ciência do feito, momento em que lhe será enviada cópia da inicial sem documentos, para, caso queira, ingressar no processo.
Certa, pois a Lei 12.016/2009 determina a ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com envio de cópia da inicial sem documentos, para eventual ingresso no processo.
- E)tome ciência do feito, momento em que lhe será enviada cópia da inicial sem documentos, para, caso queira, apresentar contestação em nome da autoridade coatora.
Errada, porque a representação judicial da pessoa jurídica interessada não apresenta contestação em nome da autoridade coatora; além disso, a lei prevê ciência do feito, não essa forma de atuação.
Gabarito: D
No mandado de segurança, a lógica da resposta do Estado é diferente da ação comum. Em vez de contestação, a autoridade apontada como coatora é chamada para prestar informações, e o juiz também manda cientificar o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Isso está no art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Repare no detalhe que a banca adora: a pessoa jurídica não é intimada para "contestar" automaticamente. Ela apenas toma ciência do feito e recebe cópia da inicial sem os documentos, para verificar se quer entrar no processo e atuar na defesa do ato impugnado. É um convite processual, não uma ordem para contestar. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a providência legal: ciência do feito, envio de cópia da inicial sem documentos e possibilidade de ingresso no processo. No mandado de segurança, a porta de entrada da defesa da pessoa jurídica é essa, e não a contestação típica do procedimento comum. Em resumo: autoridade coatora presta informações; órgão da pessoa jurídica interessada toma ciência e pode ingressar. Se você lembrar dessa dupla, dificilmente cai na pegadinha.