Assinale a opção incorreta.
- A)Em matéria de sucessão hereditária, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Correta, porque o CPC prevê competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para inventário, partilha e confirmação de testamento particular referentes a bens situados no Brasil.
- B)Não competem à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
Correta, pois a cláusula de eleição de foro estrangeiro exclusivo pode afastar a jurisdição brasileira quando arguida pelo réu na contestação.
- C)A apreciação de pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida.
Correta, já que o CPC atribui ao juízo federal do lugar de execução a apreciação do auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
- D)O pedido passivo de cooperação jurídica internacional não poderá, em nenhuma hipótese, ser recusado, haja vista as normas que regulamentam a matéria e o relacionamento entre o Brasil e a autoridades estrangeiras.
Errada, porque a cooperação jurídica internacional pode ser recusada em situações incompatíveis com a soberania, a ordem pública ou outros limites legais e convencionais.
- E)A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Correta, porque a propositura de ação no exterior não induz litispendência nem impede, em regra, a apreciação da mesma causa pelo Judiciário brasileiro, ressalvados tratados e acordos internacionais.
Gabarito: D
A questão gira em torno da competência internacional da autoridade judiciária brasileira e das hipóteses em que o Brasil pode ou não atuar junto com outro Estado. Em concurso, a palavra-chave costuma ser o tempero da pegadinha: exclusividade, eleição de foro, auxílio direto, cooperação e litispendência. Se voce ler com calma, percebe que várias alternativas reproduzem a lógica do CPC, especialmente os arts. 21 a 25, além das regras sobre cooperação internacional. A alternativa errada é a D porque o pedido passivo de cooperação jurídica internacional não é absoluto. O CPC admite cooperação com base em tratados, reciprocidade e respeito à soberania, à ordem pública e aos bons costumes, de modo que o Estado brasileiro pode recusar pedido incompatível com esses limites. Portanto, dizer que nunca poderá ser recusado, em nenhuma hipótese, está forte demais para ser verdade - e em Direito Processual isso costuma ser aviso de cilada. As demais alternativas estão em linha com o CPC. No inventário e na partilha de bens situados no Brasil, a jurisdição brasileira é exclusiva, mesmo com herdeiro estrangeiro ou domiciliado fora do país. Também está correta a regra de que a eleição de foro estrangeiro exclusivo pode afastar a jurisdição brasileira, se o réu alegar isso na contestação. E a ação no exterior não gera litispendência automática nem impede o processo no Brasil, salvo exceções de tratados e acordos internacionais. Em resumo: o tema mistura competência internacional concorrente e exclusiva com cooperação internacional. A banca gosta de testar se voce confunde “cooperação” com “obrigação cega de cumprir tudo”, mas o CPC não funciona assim.