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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção incorreta.

Gabarito: D

A questão gira em torno da competência internacional da autoridade judiciária brasileira e das hipóteses em que o Brasil pode ou não atuar junto com outro Estado. Em concurso, a palavra-chave costuma ser o tempero da pegadinha: exclusividade, eleição de foro, auxílio direto, cooperação e litispendência. Se voce ler com calma, percebe que várias alternativas reproduzem a lógica do CPC, especialmente os arts. 21 a 25, além das regras sobre cooperação internacional. A alternativa errada é a D porque o pedido passivo de cooperação jurídica internacional não é absoluto. O CPC admite cooperação com base em tratados, reciprocidade e respeito à soberania, à ordem pública e aos bons costumes, de modo que o Estado brasileiro pode recusar pedido incompatível com esses limites. Portanto, dizer que nunca poderá ser recusado, em nenhuma hipótese, está forte demais para ser verdade - e em Direito Processual isso costuma ser aviso de cilada. As demais alternativas estão em linha com o CPC. No inventário e na partilha de bens situados no Brasil, a jurisdição brasileira é exclusiva, mesmo com herdeiro estrangeiro ou domiciliado fora do país. Também está correta a regra de que a eleição de foro estrangeiro exclusivo pode afastar a jurisdição brasileira, se o réu alegar isso na contestação. E a ação no exterior não gera litispendência automática nem impede o processo no Brasil, salvo exceções de tratados e acordos internacionais. Em resumo: o tema mistura competência internacional concorrente e exclusiva com cooperação internacional. A banca gosta de testar se voce confunde “cooperação” com “obrigação cega de cumprir tudo”, mas o CPC não funciona assim.

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