João, na condição de indiretamente interessado em que a sentença seja favorável ao réu, requereu sua intervenção no processo para auxiliá-lo. Nessa situação hipotética, configurou-se
- A)chamamento.
Errada, porque chamamento ao processo é hipótese de intervenção provocada para integrar coobrigados, e não de terceiro que apenas quer ajudar uma das partes.
- B)litisconsórcio.
Errada, porque litisconsórcio pressupõe pluralidade de partes na mesma posição processual, e o enunciado descreve intervenção de terceiro, não formação originária de parte conjunta.
- C)assistência simples.
Certa, porque João tem interesse jurídico indireto no sucesso do réu e pediu ingresso apenas para auxiliá-lo, exatamente a assistência simples do CPC.
- D)assistência litisconsorcial.
Errada, porque a assistência litisconsorcial exige situação em que o assistente seja titular da relação jurídica discutida, o que não aparece no caso.
- E)denunciação.
Errada, porque denunciação da lide serve para acionar responsável por evicção ou direito de regresso, e não para simples auxílio ao réu.
Gabarito: C
Quando alguém entra no processo para ajudar uma das partes porque tem interesse jurídico no resultado, você está diante de intervenção de terceiros. Aqui, a palavra-chave é "interessado indiretamente": João não quer substituir o réu nem virar parte principal do litígio, mas quer que a sentença favoreça o réu porque isso também protege a sua esfera jurídica. Isso é exatamente assistência simples, prevista nos arts. 119 a 124 do CPC. Nela, o terceiro intervém ao lado de uma das partes para auxiliá-la, porque tem interesse jurídico em que a decisão seja favorável a ela. O assistente simples não assume, em regra, a posição de litisconsorte; ele apenas entra para apoiar a parte assistida e sofre limitações próprias dessa modalidade. Já a assistência litisconsorcial ocorre quando o terceiro é titular da relação jurídica discutida em juízo, o que o aproxima muito mais de um verdadeiro litisconsorte. Não é o caso do enunciado, que fala só em interesse indireto. Em outras palavras: se o interesse é reflexo ou jurídico ligado ao resultado, mas sem ser titular direto da relação controvertida, a figura é assistência simples. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: interesse jurídico indireto aponta para assistência simples, enquanto a ideia de titularidade da relação jurídica ou de formação de litisconsórcio vem em outro contexto.