Acerca da sistemática das ações rescisórias no direito processual civil, assinale a opção correta.
- A)De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o advogado é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação rescisória, ainda que tenham sido arbitrados honorários sucumbenciais a seu favor na ação rescindenda.
Certa: o STJ entende que o advogado não tem legitimidade passiva na ação rescisória, ainda que tenha sido beneficiado com honorários sucumbenciais na ação rescindenda.
- B)Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há uma causa petendi aberta durante o juízo rescindente, pois o tribunal não se vincula aos dispositivos de lei apontados pelo autor como literalmente violados.
Errada: o tribunal fica vinculado ao pedido e à causa de rescindibilidade formulados, não se reconhecendo uma causa petendi totalmente aberta no juízo rescindente.
- C)O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que é cabível ação rescisória contra decisão do presidente do tribunal proferida em suspensão de liminar e de sentença, desde que transitada em julgado.
Errada: decisão proferida em suspensão de liminar e de sentença tem natureza de medida acautelatória e, em regra, não se submete à ação rescisória.
- D)Admite-se a propositura de ação rescisória se a decisão impugnada contrariar manifestamente norma jurídica. Contudo, não se entende como tal a decisão que tenha sido embasada em acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos sem que se tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
Errada: a decisão fundada em precedente de casos repetitivos não autoriza rescisória por simples alegação de distinção se a hipótese é de violação manifesta de norma jurídica, pois a redação da alternativa inverte a lógica do cabimento.
- E)Segundo o Código de Processo Civil, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, essa previsão se refere à prova documental e pericial, excluída, portanto, a testemunhal.
Errada: o CPC fala em prova nova, e a jurisprudência não limita essa prova apenas à documental e pericial, de modo que a assertiva restringe indevidamente o conceito.
Gabarito: A
A ação rescisória é a “segunda chance” bem regulada do processo civil: ela serve para desfazer decisão de mérito já transitada em julgado, mas só nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Ou seja, não é recurso disfarçado, nem convite para reabrir o processo porque a parte ficou insatisfeita. A lógica aqui é preservar a coisa julgada, mexendo nela apenas quando a lei autoriza expressamente. Um ponto importante é que, em regra, a rescisória ataca a decisão e envolve quem foi parte na ação rescindenda. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o advogado não deve figurar no polo passivo da rescisória, ainda que tenha sido beneficiado com honorários sucumbenciais na demanda original. A razão é simples: ele não é parte da relação processual rescindenda, e a verba honorária não o transforma automaticamente em legitimado passivo para a rescisória. As demais alternativas misturam ideias verdadeiras com detalhes trocados. A banca CESPE adora esse estilo: coloca um núcleo correto, mas erra a moldura. Aqui, o cuidado é lembrar que a legitimidade passiva na rescisória segue a lógica das partes do processo anterior, e não a simples existência de interesse econômico reflexo. Então, o gabarito está na letra A porque, conforme a jurisprudência do STJ, o advogado é parte ilegítima para integrar o polo passivo da ação rescisória, mesmo quando tenha havido fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.