Francisco tem 15 anos de idade, é órfão de pai e mãe, não possui tutor constituído e vive em companhia de sua irmã Raimunda, de 22 anos de idade. Em decorrência do seu estado de necessidade, Francisco pretende ajuizar ação de alimentos em face de seus avós paternos. Nessa situação hipotética, para o ajuizamento da ação, Francisco
- A)não necessita de representação processual.
Errada, porque Francisco tem 15 anos e, portanto, não pode ajuizar a ação sozinho; ele precisa de representação processual.
- B)deve ser representado por sua irmã Raimunda.
Errada, porque a irmã maior de idade não é, por si só, representante legal do menor incapaz.
- C)deve ser representado por qualquer um de seus avós maternos e, na falta desses, por irmão ou irmã maior de idade.
Errada, porque avós maternos e irmãos não assumem automaticamente a representação processual do menor sem designação legal ou judicial.
- D)pode ser representado por qualquer parente de segundo grau, na linha reta ao colateral.
Errada, porque a lei não autoriza representação genérica por qualquer parente de segundo grau; a representação depende de regra legal específica.
- E)deve ser representado por curador especial.
Certa, porque o menor sem representante legal deve ser assistido por curador especial, nos termos do art. 72, I, do CPC.
Gabarito: E
Em processo civil, a capacidade de ser parte e a capacidade de estar em juízo não andam sempre de mãos dadas. Menor de 16 anos, como Francisco, não pode atuar sozinho: ele precisa de representação processual. Em regra, isso seria feito pelos pais ou pelo tutor, porque é a forma de levar a vontade da pessoa incapaz para dentro do processo. O detalhe decisivo aqui é que Francisco é órfão de pai e mãe, não tem tutor constituído e quer ajuizar a ação sem um representante legal disponível. Nessa situação, o CPC resolve o problema com a nomeação de curador especial, para que o incapaz não fique sem defesa judicial. O fundamento está no art. 72, I, do CPC, que prevê curador especial ao incapaz sem representante legal ou quando houver conflito de interesses entre ele e o representante. Ou seja: a ideia da lei é simples e bem prática, quase um "plano B" processual. Se não há quem represente o incapaz de forma regular, o Judiciário entra em cena para garantir o acesso à justiça e a proteção da parte vulnerável. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Como Francisco não tem pai, mãe nem tutor, ele deve ser representado por curador especial para propor a ação de alimentos contra os avós paternos.