Conforme o entendimento do STJ, a utilização da técnica da ampliação do colegiado no agravo de instrumento é cabível desde que, por maioria de votos, esse recurso seja
- A)improvido, e a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito e alguma questão preliminar.
Errada, porque a técnica não se aplica ao agravo de instrumento improvido nessa hipótese, e também não basta haver preliminar: o recorte legal exige julgamento parcial de mérito.
- B)provido, e a decisão agravada tenha ou não julgado questão de mérito.
Errada, porque o STJ não admite essa ampliação em qualquer agravo provido com ou sem mérito; no agravo de instrumento, o cabimento é mais restrito.
- C)provido, e a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.
Certa, porque a ampliação do colegiado no agravo de instrumento é cabível quando o recurso é provido e a decisão agravada julgou parcialmente o mérito, nos termos do art. 942 do CPC e da orientação do STJ.
- D)improvido, e a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.
Errada, porque a técnica não se ativa quando o agravo é improvido nessa hipótese, além de exigir julgamento parcial de mérito, e não apenas improcedência do recurso.
- E)improvido, e a decisão agravada tenha ou não julgado questão de mérito.
Errada, porque não é qualquer decisão agravada que autoriza a técnica no agravo de instrumento; a lei restringe o cabimento ao caso de provimento contra decisão que julgou parcialmente o mérito.
Gabarito: C
A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC, é aquela "segunda rodada" de julgamento que entra em cena quando a decisão não é unânime. A ideia é simples: se a turma se dividiu, o julgamento ganha mais vozes para evitar uma decisão apertada demais em temas sensíveis. No agravo de instrumento, porém, essa técnica não vale para qualquer hipótese. O STJ entende que ela só é cabível quando o agravo for provido e a decisão agravada tiver julgado parcialmente o mérito. Ou seja, não basta ganhar o recurso: é preciso que a decisão atacada tenha enfrentado parcela do mérito, porque aí o CPC autoriza a ampliação do colegiado nessa situação específica. Por isso, a alternativa C está correta. As demais erram porque ampliam demais o cabimento, trocando "provido" por "improvido" ou dizendo que pode ocorrer em qualquer decisão agravada, o que não bate com o art. 942 e com a jurisprudência do STJ.