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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Os juizados especiais cíveis têm competência para I processo e julgamento de ação de despejo para uso próprio. II processo e julgamento de ações possessórias sobre bens imóveis, independentemente de seu valor. III promover a execução de seus julgados. IV processo e julgamento de causas de natureza alimentar, falimentar e fiscal, limitadas a quarenta vezes o salário mínimo. Estão certos apenas os itens

Gabarito: A

Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simplificar e acelerar causas menores, sem virar um “mini-tribunal” para tudo. A Lei 9.099/95, no art. 3º, traz um rol de competências que inclui, por exemplo, as ações de despejo para uso próprio e a execução dos próprios julgados. Ou seja: o Juizado pode julgar a ação e depois fazer valer a sua própria decisão, o que combina com a ideia de celeridade. O item I está certo porque a ação de despejo para uso próprio está expressamente prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/95. Já o item III também está correto, pois o art. 3º, caput e inciso IV, autoriza a execução dos seus julgados, além da execução de título extrajudicial até o limite legal. Os itens II e IV estão errados. Em ações possessórias sobre imóvel, a competência do Juizado existe, mas depende do valor da causa, que não pode exceder 40 salários mínimos, então não é “independentemente de seu valor”. E as causas de natureza alimentar, falimentar e fiscal não entram na competência dos Juizados, por exclusão legal do art. 3º, §2º, da mesma lei. Por isso, somente os itens I e III estão certos, o que leva ao gabarito A. Em prova CESPE, fique atento: a banca adora trocar um requisito de valor por uma expressão ampla demais, para ver se você cai no atalho.

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