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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

João moveu demanda judicial com pedidos cumulados de rescisão contratual e danos morais e materiais contra José. Após o prazo para manifestação do autor sobre a contestação, foi proferida decisão que julgou procedente o pedido de rescisão contratual, considerando-se que este estava em condições de imediato julgamento, além de ter sido deferida a produção de provas e designada a audiência de instrução e julgamento em relação aos demais pedidos. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: C

O CPC de 2015 trouxe uma ideia importante: nem todo processo precisa esperar o fim de tudo para produzir uma decisão útil. Quando um dos pedidos cumulados já estiver maduro para julgamento, o juiz pode decidir só essa parte e deixar o restante para depois. Isso é o julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no art. 356 do CPC. Na situação da questão, o pedido de rescisão contratual já estava pronto para decisão, enquanto os pedidos de danos morais e materiais ainda dependiam de prova. Então o juiz podia, sim, julgar parcialmente o mérito quanto à rescisão e seguir com a instrução dos demais pedidos. É uma técnica para ganhar tempo e evitar que o processo fique parado à toa. E tem um detalhe prático importante: a decisão parcial de mérito é decisão interlocutória com conteúdo de mérito, produz coisa julgada material sobre o capítulo decidido e é impugnável por agravo de instrumento, não por apelação. Além disso, a parte vencedora pode cumprir ou executar desde logo o capítulo decidido, observadas as regras do art. 356, §§ 2º e 3º, e do art. 520 do CPC, inclusive quanto à caução nas hipóteses legais. Por isso, o gabarito é a letra C: o juiz agiu corretamente ao fracionar o julgamento, porque a lei processual autoriza o julgamento parcial do mérito quando um pedido estiver em condições de imediato exame.

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