Com referência à ação rescisória, assinale a opção correta.
- A)Não é possível a propositura de ação rescisória contra decisão que não admita o prosseguimento do recurso, pois, nessa hipótese, a decisão não seria de mérito.
Errada, porque a rescisória pode ser cabível contra decisão que não admite prosseguimento do recurso se houver conteúdo de mérito ou hipótese legal do art. 966 do CPC.
- B)O STF entende ser incabível a ação rescisória quando, contra decisão impugnada, não se tenham esgotado todos os recursos.
Errada, pois não é exigido esgotamento de todos os recursos para ajuizar ação rescisória; o que importa é o trânsito em julgado da decisão rescindenda.
- C)Não caberá ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do STF à época da formalização do acórdão rescindendo, salvo a hipótese em que ocorra posterior superação do precedente.
Errada, porque a superação posterior de precedente não é a regra que autoriza rescisória nesses termos, e a afirmação simplifica indevidamente a disciplina da coisa julgada e dos precedentes.
- D)O valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao da ação originária corrigido monetariamente, ainda que se tenha determinado o benefício econômico obtido por intermédio de liquidação de sentença.
Errada, porque o valor da causa na rescisória, em regra, corresponde ao valor da causa originária corrigido, mas pode haver adequação ao proveito econômico apurado em liquidação, então a assertiva é absoluta demais.
- E)Compete ao TRF processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afetar interesses de órgão federal.
Certa, porque a competência para a rescisória é do tribunal ligado à causa originária e, em situações com interesse federal julgado por juiz estadual, a jurisprudência admite o processamento pelo TRF.
Gabarito: E
A ação rescisória é a ação autônoma usada para desconstituir decisão de mérito já transitada em julgado, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. A regra de competência está no art. 968: a rescisória deve ser proposta no tribunal competente para o julgamento da causa originária, e não, em regra, no juízo que proferiu a sentença. Isso evita que a própria decisão seja reavaliada pelo mesmo órgão sem a via adequada. No caso da alternativa E, a ideia central é esta: se a sentença foi proferida por juiz estadual em situação ligada à esfera federal, a rescisória não fica automaticamente presa ao TJ. A jurisprudência reconhece a competência do TRF quando a matéria atrai a jurisdição federal, especialmente em hipóteses de interesse de órgão federal e de competência que, se observada desde o início, seria da Justiça Federal. É a lógica do tribunal que deveria examinar a causa em sua origem. Por isso, a alternativa E está correta: a União pode propor a ação rescisória perante o TRF para desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando a controvérsia afetar interesse de órgão federal. Em prova, a banca adora testar essa competência com aparência de detalhe, mas o núcleo é sempre o mesmo: tribunal competente para a causa originária e atenção à natureza federal do interesse envolvido. Resumo mental útil: rescisória não é recurso, não serve para "reabrir por inconformismo" e tem competência definida por regra própria. Quando a pergunta mistura juiz estadual, órgão federal e TRF, acenda o alerta da competência constitucional e do art. 968 do CPC.