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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito do procedimento comum, julgue os itens que se seguem. I Até o momento do saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo máximo de quinze dias, sendo vedado o requerimento de prova suplementar. II O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 5% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que atenda ao chamado judicial e se faça presente. III Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de cinco dias, ao fim do qual a decisão se torna estável. IV Ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. A quantidade de itens certos é igual a

Gabarito: B

O procedimento comum no CPC tem várias regras que parecem pequenas, mas a banca adora trocar um detalhe por outro. Aqui o assunto mistura saneamento, audiência de conciliação, revelia e a lógica dos equivalentes jurisdicionais, especialmente a autocomposição. Em prova, o segredo é conferir o prazo, a multa e para quem ela vai, porque é aí que mora a pegadinha. No item I, o CPC permite ao autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo, com consentimento do réu, e deve ser assegurado o contraditório. Mas a afirmação erra ao dizer que é vedado requerer prova suplementar, porque a lei admite essa possibilidade quando necessária. Isso está ligado ao art. 329 do CPC. No item II, a lei realmente trata a ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação como ato atentatório à dignidade da justiça, mas a multa não é de 5% e tampouco vai para a parte presente. O art. 334, §8º, do CPC fixa multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso. O item III também está errado porque, no saneamento compartilhado, o prazo para pedidos de esclarecimentos ou ajustes é comum, não sucessivo. O art. 357, §1º, do CPC fala em 5 dias e, depois disso, a decisão se estabiliza. Já o item IV está correto: o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que estiver, e pode produzir provas contrapostas se comparecer a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Resultado: apenas um item certo, o que leva ao gabarito B.

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