Constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz aplicar ao responsável multa,
- A)deixar de produzir provas determinadas pelo juiz.
Errada: deixar de produzir provas determinadas pelo juiz pode gerar outras consequências processuais, mas não corresponde ao tipo legal cobrado na questão.
- B)praticar atos inúteis à defesa do direito.
Errada: praticar atos inúteis à defesa do direito não é a descrição legal do ato atentatório à dignidade da justiça.
- C)apresentar defesa destituída de fundamento.
Errada: apresentar defesa destituída de fundamento pode ser vista como defesa fraca ou até litigância de má-fé em situações específicas, mas não é a hipótese do art. 77.
- D)cumprir com inexatidão as decisões jurisdicionais.
Certa: cumprir com inexatidão as decisões jurisdicionais é conduta expressamente prevista no CPC como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita à multa.
- E)praticar inovação no estado de fato de bem litigioso, em qualquer hipótese.
Errada: a inovação no estado de fato de bem litigioso não gera sanção em qualquer hipótese, pois a lei prevê exigências e contexto específicos.
Gabarito: D
A questão trata dos atos atentatórios à dignidade da justiça, que aparecem no CPC como condutas que atrapalham o bom andamento do processo e desrespeitam a autoridade do Judiciário. O ponto central está no art. 77, especialmente no dever de cumprir as decisões judiciais com exatidão, salvo impossibilidade justificada. Quando a parte ou qualquer sujeito processual descumpre isso de forma inadequada, o juiz pode aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, observando o devido processo legal e a gravidade da conduta. No CPC, o rol clássico de condutas do art. 77, IV, inclui exatamente cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, as decisões de natureza antecipatória e os provimentos mandamentais. Se isso é feito com inexatidão, nasce a infração. A lógica é simples: processo não é lugar para “cumprir mais ou menos”, como quem entrega trabalho pela metade e acha que passou. Por isso, o gabarito é a letra D. Cumprir com inexatidão as decisões jurisdicionais é comportamento expressamente ligado ao ato atentatório à dignidade da justiça, legitimando a multa prevista no CPC. A doutrina costuma apontar que a finalidade da sanção é preservar a efetividade da tutela jurisdicional e a autoridade das decisões judiciais. Vale lembrar que nem toda conduta processual ruim vira ato atentatório. A lei exige enquadramento específico. Então, a banca tenta confundir você misturando deveres processuais, resistência à prova, defesa fraca e até atos sobre bem litigioso, mas a infração aqui é outra, bem objetiva.