No que concerne aos procedimentos especiais disciplinados pelo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir. I Na ação de inventário e partilha, o herdeiro não incluído nas primeiras declarações não poderá se habilitar nos autos, pleiteando o recebimento do seu quinhão hereditário, mas poderá demandar contra os demais herdeiros após a partilha. II No embargo monitório em que se impugna parcialmente a pretensão monitória, a parte impugnada poderá ser autuada em apartado, e a parte não impugnada constitui título executivo judicial passível de execução nos próprios autos da ação monitória. III O embargo de terceiro é um instrumento processual que visa proteger a posse ou a propriedade de bens daquele que não sendo parte no processo sofre constrição ou ameaça de constrição judicial, seja em tutela cognitiva provisória, ou definitiva, seja na execução. IV Na ação de reintegração de posse, o requerido que seja possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias incorporadas ao bem objeto da ação e, por esse motivo, poderá exigir o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis enquanto não tiver recebido tais valores. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item II esteja certo.
- B)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e, além disso, os itens III e IV também estão certos.
- C)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque os itens III e IV estão corretos, então não dá para marcar apenas eles com exclusão do item II.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Certa, porque apenas o item I está errado, e os itens II, III e IV estão corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I não está certo.
Gabarito: D
Os procedimentos especiais do CPC costumam misturar regras processuais com direitos materiais, então a banca adora trocar uma palavrinha e ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central é separar o que é permitido nos autos do inventário, o que acontece na monitória, e como funcionam os embargos de terceiro e as ações possessórias. No item I, a frase está errada. O herdeiro que não foi incluído nas primeiras declarações pode, sim, se habilitar no inventário enquanto ele ainda não terminou; não é verdade que ele fique impedido de atuar nos próprios autos e só possa cobrar depois da partilha. A lógica do CPC é justamente evitar que ele fique de fora do procedimento sem necessidade, e a partilha não apaga seu direito. O item II está certo. Se a embargada/monitória é contestada só em parte, a parte impugnada pode ser separada para discussão, enquanto o trecho não impugnado já se forma como título executivo judicial, podendo ser executado nos próprios autos. Essa é a cara da ação monitória: o que não é combatido, avança. Os itens III e IV também estão corretos. Os embargos de terceiro servem para proteger quem não é parte no processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem de sua posse ou propriedade, tanto em tutela provisória quanto definitiva, inclusive na execução. Já na reintegração de posse, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis e pode exercer direito de retenção até ser ressarcido, como prevê o art. 1.219 do CC. Por isso, o gabarito é D: apenas II, III e IV estão certos.