Haverá resolução de mérito na sentença em que o juiz
- A)indeferir a petição inicial.
Errada, porque o indeferimento da petição inicial gera extinção sem resolução de mérito, como regra do art. 485 do CPC.
- B)reconhecer a existência de coisa julgada.
Errada, porque o reconhecimento de coisa julgada leva à extinção sem resolução de mérito, já que o processo não pode prosseguir sobre matéria já decidida.
- C)acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
Errada, porque o acolhimento da alegação de convenção de arbitragem extingue o processo sem resolução de mérito, afastando a jurisdição estatal para o conflito.
- D)homologar a transação.
Certa, porque a homologação da transação é hipótese expressa de resolução de mérito no art. 487, III, b, do CPC.
- E)homologar a desistência da ação.
Errada, porque a homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Gabarito: D
Na sistemática do CPC/2015, a sentença pode ou nao resolver o mérito. O artigo 487 é o mapa da mina: haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, por exemplo, pela procedência ou improcedência do pedido, reconhecer a prescrição ou a decadência, ou homologar certas formas de autocomposição. Aqui, a chave está na homologação da transação, porque a transação é um negócio jurídico que põe fim ao conflito por acordo das partes, e o juiz, ao homologá-la, produz sentença com resolução de mérito. Isso faz sentido porque o processo não termina só quando o juiz “ganha a briga” sozinho; ele também pode apenas oficializar a solução construída pelas partes. O CPC trata isso expressamente no art. 487, III, b: haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. E o art. 487, §1º, reforça que isso gera coisa julgada material. As outras alternativas tentam confundir você com hipóteses de extinção sem enfrentamento do mérito. Indeferimento da inicial, coisa julgada, convenção de arbitragem e desistência da ação são situações que, em regra, levam ao encerramento do processo sem resolução de mérito, porque o juiz não examina o direito material discutido. A banca gosta desse tipo de troca: parece tudo “fim de processo”, mas só uma delas entra no art. 487 como mérito. Então, o gabarito é a letra D: homologar a transação. É a clássica sentença homologatória que resolve o mérito porque consolida a autocomposição das partes, em vez de simplesmente mandar o processo embora pela porta da frente.