Acerca da litigância de má-fé, assinale a opção correta.
- A)Não configura litigância de má-fé a interposição de recurso meramente protelatório.
Errada, porque a interposição de recurso meramente protelatório é hipótese clássica de litigância de má-fé no art. 80, VII, do CPC.
- B)Não configura litigância de má-fé proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
Errada, porque proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC.
- C)Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Certa, pois o art. 79 do CPC estabelece que responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
- D)O valor da multa arbitrada pelo juiz ao litigante de má-fé está limitado a dez salários mínimos.
Errada, porque a multa por litigância de má-fé é de até 10% do valor corrigido da causa, e não tem limite em salários mínimos, conforme o art. 81 do CPC.
- E)Se dois ou mais litigantes de má-fé se coligarem para lesar a parte contrária, o juiz deverá condenar cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa.
Errada, porque, havendo coligação para lesar a parte contrária, a responsabilização pode ser solidária; não é regra automática de divisão apenas na proporção do interesse na causa.
Gabarito: C
Litigância de má-fé acontece quando a parte usa o processo de forma desleal, abusiva ou com finalidade indevida. O CPC trata disso nos arts. 79 a 81 e traz um rol de condutas no art. 80, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, resistir injustificadamente ao andamento e, sim, interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. Por isso, a lógica da questão é simples: quem litiga de má-fé pode ser condenado a pagar perdas e danos, multa e honorários, porque o sistema processual não foi criado para premiar esperteza. O art. 79 do CPC é bem claro ao dizer que responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. O gabarito está na alternativa C. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 79 do CPC, inclusive indicando corretamente os sujeitos que podem praticar a má-fé processual: autor, réu ou interveniente. É a opção que conversa diretamente com a lei, sem improviso. Já o ponto mais cobrado em prova é esse: a banca adora trocar as penalidades, inventar limite errado para a multa ou negar hipóteses que o próprio art. 80 prevê. Então vale decorar a tríade: perdas e danos, multa e reparação dos prejuízos processuais.