João, assistido pela defensoria pública, ingressou em juízo com uma ação de investigação de paternidade em face de Pedro, que constituiu advogado particular, mas, em decorrência da sua condição de hipossuficiência, requereu a gratuidade de justiça, tendo o juízo da causa lhe deferido o pedido. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Nenhuma das partes possui a prerrogativa de intimação pessoal de seus defensores e nem prazo dobrado para as manifestações processuais.
Errada, porque João, assistido pela Defensoria, tem sim intimação pessoal e prazo em dobro.
- B)Apenas João, o requerente, possui a prerrogativa referente à intimação pessoal do seu defensor e prazo dobrado para as manifestações processuais.
Certa, pois a prerrogativa é da Defensoria Pública, não da gratuidade de justiça, que não gera prazo em dobro para advogado particular.
- C)Apenas Pedro, o requerido, possui a prerrogativa referente à intimação pessoal de seu defensor e prazo dobrado para as manifestações processuais.
Errada, porque Pedro não ganha prerrogativas processuais apenas por ter sido beneficiado com gratuidade de justiça.
- D)As duas partes do processo possuem as mesmas prerrogativas referentes à intimação pessoal dos seus defensores e prazo dobrado para as manifestações processuais.
Errada, porque as partes não têm as mesmas prerrogativas: só a Defensoria Pública possui intimação pessoal e prazo em dobro.
- E)João possui a prerrogativa referente à intimação pessoal do seu defensor e prazo dobrado para todas as instâncias, ao passo que, para Pedro, tais prerrogativas se limitam ao primeiro grau de jurisdição.
Errada, porque João tem essas prerrogativas em todas as instâncias e Pedro não as adquire em nenhum grau por causa da gratuidade.
Gabarito: B
A questão mistura duas coisas que muita gente confunde: gratuidade de justiça e prerrogativas processuais da Defensoria Pública. A gratuidade, prevista no CPC, só dispensa o pagamento de despesas e custas processuais, mas não cria prazo em dobro nem intimação pessoal. Ou seja, ter justiça gratuita não transforma advogado particular em defensor público com superpoderes processuais. Já a Defensoria Pública tem prerrogativas próprias: intimação pessoal e prazo em dobro para todas as suas manifestações, nos termos do art. 186 do CPC e da LC 80/1994. Por isso, no caso narrado, João, por estar assistido pela Defensoria, conta com essas prerrogativas. Pedro, embora tenha obtido a gratuidade de justiça, está representado por advogado particular. Então ele continua no regime normal do CPC: seus prazos são simples e a intimação segue a regra comum. A condição econômica dele não altera isso. Assim, o gabarito é a letra B: apenas João possui a prerrogativa de intimação pessoal do defensor e prazo em dobro. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido: gratuidade de justiça não se confunde com prerrogativas institucionais da Defensoria.