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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Joana protocolou ação requerendo a condenação da sociedade empresária Beta ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e a retirada do nome da demandante do cadastro de inadimplentes. Tal ação tramita no procedimento comum. Ademais, a autora requereu, por intermédio de tutela provisória antecipada em caráter incidental, a imediata retirada de seu nome do cadastro ora mencionado. Nessa situação hipotética,

Gabarito: C

Aqui a CESPE mistura tutela provisória com regras da petição inicial e do valor da causa. O pedido de retirada do nome dos cadastros de inadimplentes foi formulado como tutela provisória antecipada incidental, então não há estabilização, porque a estabilização do art. 304 do CPC só ocorre na tutela antecipada antecedente, e não na incidental. Além disso, a situação descrita mostra cumulação de pedidos na ação principal: indenização por danos morais, danos materiais e obrigação de fazer (retirada do nome do cadastro). Quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos cumulados, nos termos do art. 292, VI, do CPC. Por isso a letra C está correta: se fossem pedidos alternativos, o valor da causa seria o de maior valor, conforme o art. 292, VIII, do CPC.

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