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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial exige que o réu revel não haja constituído advogado e tenha sido citado

Gabarito: E

A curadoria especial é uma espécie de proteção processual para o réu que ficou em situação de vulnerabilidade dentro do processo. No CPC, a Defensoria Pública pode atuar como curadora especial em hipóteses previstas no art. 72, especialmente quando o réu revel foi citado por edital ou com hora certa e não constituiu advogado. Aqui a lógica não é “pobreza”, mas sim a falta de defesa efetiva em uma citação mais sensível. O ponto que a banca explora muito é esse: para a nomeação da Defensoria como curadora especial, não é preciso provar que o réu seja necessitado economicamente. Isso é importante porque a curadoria especial não existe para cuidar só de hipossuficiência financeira, e sim para garantir contraditório e ampla defesa quando a forma de citação e a revelia indicam risco de ausência de defesa técnica. Por isso, o gabarito é a letra E. A citação com hora certa, somada à revelia e à ausência de advogado constituído, autoriza a atuação da Defensoria como curadora especial, nos termos do CPC e da jurisprudência do STJ, que reafirma que a exigência de necessidade econômica não se aplica nessa hipótese. Em resumo: citação por hora certa + réu revel + sem advogado = entra a curadoria especial. A banca gosta de trocar o motivo jurídico por um motivo social para ver se voce cai na casca de banana.

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