De acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial exige que o réu revel não haja constituído advogado e tenha sido citado
- A)pelo correio e seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
Errada, porque a citação por correio não é a hipótese legal que, por si só, enseja curadoria especial da Defensoria, e também não se exige que o réu seja necessitado economicamente.
- B)por meio eletrônico e seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
Errada, porque a citação por meio eletrônico não é a situação prevista no CPC para essa nomeação, e a hipossuficiência econômica também não é requisito.
- C)por oficial de justiça, ainda que não seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
Errada, porque a citação por oficial de justiça, isoladamente, não basta para a curadoria especial da Defensoria, ainda que o réu não seja necessitado.
- D)por edital e seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
Errada, porque a citação por edital é hipótese clássica de curadoria especial, mas a alternativa erra ao exigir necessidade econômica, que não é exigida pelo CPC nem pelo STJ.
- E)com hora certa, ainda que não seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
Certa, porque o réu revel citado com hora certa e sem advogado constituído pode receber curadoria especial da Defensoria, independentemente de ser necessitado economicamente.
Gabarito: E
A curadoria especial é uma espécie de proteção processual para o réu que ficou em situação de vulnerabilidade dentro do processo. No CPC, a Defensoria Pública pode atuar como curadora especial em hipóteses previstas no art. 72, especialmente quando o réu revel foi citado por edital ou com hora certa e não constituiu advogado. Aqui a lógica não é “pobreza”, mas sim a falta de defesa efetiva em uma citação mais sensível. O ponto que a banca explora muito é esse: para a nomeação da Defensoria como curadora especial, não é preciso provar que o réu seja necessitado economicamente. Isso é importante porque a curadoria especial não existe para cuidar só de hipossuficiência financeira, e sim para garantir contraditório e ampla defesa quando a forma de citação e a revelia indicam risco de ausência de defesa técnica. Por isso, o gabarito é a letra E. A citação com hora certa, somada à revelia e à ausência de advogado constituído, autoriza a atuação da Defensoria como curadora especial, nos termos do CPC e da jurisprudência do STJ, que reafirma que a exigência de necessidade econômica não se aplica nessa hipótese. Em resumo: citação por hora certa + réu revel + sem advogado = entra a curadoria especial. A banca gosta de trocar o motivo jurídico por um motivo social para ver se voce cai na casca de banana.