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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito do regime de responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos financeiros na tutela coletiva de conhecimento e na sua execução, a título coletivo ou individual, de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Em tutela coletiva, o regime de custas e honorários tem várias exceções, porque a lei quer facilitar o acesso à Justiça e não transformar a ação coletiva em uma conta de padaria. Por isso, a regra na ação civil pública é bem diferente do processo comum: via de regra, não há adiantamento de despesas e também não há condenação automática em honorários, salvo hipótese de má-fé, conforme o art. 18 da Lei 7.347/1985 e a jurisprudência do STJ. Na execução coletiva e, especialmente, no cumprimento de sentença individual derivado de ação coletiva, entra em cena a lógica do CPC: se o executado é intimado para pagar e não cumpre espontaneamente, a fase executiva pode gerar honorários sucumbenciais, ainda que ele nem apresente impugnação. O STJ admite essa verba porque o silêncio ou a inércia do devedor não apagam o trabalho adicional do credor para obter a satisfação do título. É por isso que a alternativa C está correta: no cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva, a ausência de impugnação do executado não impede a fixação de honorários sucumbenciais. Em outras palavras, não impugnou, mas também não pagou? A conta processual continua chegando. As demais opções tentam confundir você com a regra geral da ação civil pública, com o adiantamento de perícia ou com a disciplina da improbidade, mas o ponto central aqui é separar a fase de conhecimento coletiva da fase executiva individual e lembrar que o STJ trata honorários na execução com bastante autonomia.

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