Rita, servidora municipal alocada na secretaria de saúde do município Alfa, requereu pela via administrativa o pagamento de adicionais, ao qual faz jus, mas não o recebeu em razão de erro cometido pelo setor responsável pela folha de pagamento. O requerimento foi indeferido e a alegação foi de que o setor que recebera tal pedido não possuía competência para a análise do documento. Diante disso, Rita optou por buscar o judiciário e protocolou sua petição inicial. Considerando-se as regras acerca de jurisdição e partes e seus procuradores, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, deve figurar no polo passivo da demanda proposta por Rita
- A)a secretaria de saúde do município.
Errada, porque a secretaria de saúde é apenas órgão da administração direta e não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo.
- B)o prefeito municipal.
Errada, porque o prefeito é agente político, não sendo ele o sujeito passivo da obrigação patrimonial discutida em juízo.
- C)a prefeitura municipal.
Errada, porque a prefeitura é a estrutura administrativa do município, mas não é pessoa jurídica autônoma para responder na ação.
- D)o município Alpha.
Certa, porque o Município Alfa é a pessoa jurídica de direito público competente para responder pela verba devida à servidora.
- E)o secretário de saúde do município.
Errada, porque o secretário de saúde apenas chefia o órgão, mas não substitui o município como parte legítima na demanda.
Gabarito: D
Em ações judiciais envolvendo pagamento de verba por servidor municipal, o ponto de partida é simples: quem responde em juízo é a pessoa jurídica de direito público, e não o órgão interno que apenas administra o serviço. Secretaria, prefeito e prefeitura são nomes que costumam confundir, mas nem sempre têm personalidade jurídica própria para figurar no processo. Aqui, a falha apontada veio do setor da folha de pagamento, ligado à estrutura administrativa do município. Isso não transfere a legitimidade para a secretaria ou para o secretário. O pedido judicial deve ser dirigido contra o Município Alfa, que é o ente com capacidade para assumir direitos e obrigações em juízo. Essa lógica decorre da personalidade jurídica do ente federado e da regra de legitimidade das partes no CPC. Em outras palavras: órgão não processa, ente processa. A secretaria é apenas uma repartição interna; o prefeito é agente político; a prefeitura é expressão administrativa, mas não pessoa jurídica autônoma. Já o município, este sim, é sujeito de direito e deve estar no polo passivo. Por isso o gabarito é a letra D. Em concurso, sempre que a questão envolver ato de órgão municipal sem personalidade própria, a resposta costuma apontar para o próprio município, e não para o “departamento da vez”.