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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que concerne à penhora na execução, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Gabarito: D

A penhora é a forma clássica de “pegar o bem” do devedor para depois pagar a dívida. Só que o CPC traz várias travas de proteção, como a impenhorabilidade de salários e verbas parecidas, mas essas travas não são absolutas. O STJ vive lembrando que, em execução, a análise depende muito da natureza do bem, da origem do dinheiro e de quem realmente suporta o ônus da dívida. No caso da questão, o ponto central está na possibilidade de atingir valores em conta de terceiro quando esse terceiro é cônjuge do executado e o casamento é em comunhão parcial de bens. Nessa hipótese, o STJ admite a constrição porque existe comunicação patrimonial sobre os bens adquiridos na constância do casamento, respeitada a meação e a lógica de responsabilidade patrimonial do casal. Em outras palavras: o fato de a conta estar no nome de terceiro não impede, por si só, a penhora. As demais alternativas erram ao transformar proteções legais em imunidades absolutas. O empréstimo consignado não vira salário por milagre, arma de fogo não é blindada contra expropriação em qualquer situação, auxílio emergencial não tem aquela vedação total descrita, e verbas remuneratórias podem, sim, sofrer penhora em hipóteses admitidas pela jurisprudência, inclusive para honorários advocatícios, que têm natureza alimentar. Portanto, a correta é a letra D, em linha com a jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade patrimonial na comunhão parcial e a possibilidade de alcançar ativos financeiros vinculados ao patrimônio comum, com observância da meação.

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