Assinale a opção correta acerca dos institutos da coisa julgada e da litispendência nos processos coletivos.
- A)A coisa julgada, em relação às ações que tratam de direitos difusos, será erga omnes ainda que o pedido seja julgado improcedente por falta de provas.
Errada, porque nos direitos difusos a improcedência por falta de provas não gera coisa julgada erga omnes plena, já que essa exceção permite nova discussão da matéria.
- B)Em regra, a sorte da ação coletiva influencia o resultado da ação individual quando ambas versarem sobre o mesmo tema, forem fundadas na mesma causa de pedir e contiverem o mesmo pedido.
Errada, porque a ação coletiva não influencia automaticamente a ação individual; em regra, não há litispendência nem substituição obrigatória entre elas.
- C)Na ação coletiva para a defesa de direitos coletivos (stricto sensu), a coisa julgada opera-se ultra partes, ou seja, para além das partes do processo, atingindo a todo o grupo, categoria ou classe a quem pertence o direito discutido, ressalvada a hipótese de improcedência por falta de prova.
Certa, porque nos direitos coletivos stricto sensu a coisa julgada é ultra partes, atingindo o grupo, categoria ou classe, com ressalva se a improcedência ocorreu por insuficiência de provas.
- D)A existência de ação coletiva de direitos individuais homogêneos não obsta o ajuizamento de ações individuais, sendo o autor da ação individual beneficiado pela coisa julgada da ação coletiva ainda que, ciente nos autos da demanda individual a respeito do ajuizamento da ação coletiva, não requerer a suspensão do processo no prazo de 15 dias.
Errada, porque a ação coletiva de direitos individuais homogêneos não suspende automaticamente a ação individual, e o regime legal exige providência específica do autor individual para eventual aproveitamento.
- E)Há litispendência no cotejo entre ação individual e as ações para a tutela de direitos difusos e coletivos, não ocorrendo litispendência, entretanto, entre a ação individual e a ação para a tutela de direitos individuais homogêneos.
Errada, porque não há litispendência entre ação individual e ação coletiva, inclusive nas hipóteses de tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Gabarito: C
Nas ações coletivas, o Código de Defesa do Consumidor organiza os efeitos da coisa julgada de um jeito bem específico, conforme o tipo de direito discutido. Para os direitos difusos e coletivos stricto sensu, a regra é que a decisão alcance além das partes do processo, isto é, tenha eficácia erga omnes ou ultra partes. A exceção importante é quando a ação é julgada improcedente por falta de provas: nesse caso, a coisa julgada não “fecha a porta” para nova discussão, porque a insuficiência probatória não deve prejudicar toda a coletividade. É exatamente aí que a letra C acerta. Nos direitos coletivos stricto sensu, a coisa julgada é ultra partes, atingindo o grupo, categoria ou classe representada em juízo, e o próprio art. 103, II, do CDC prevê a ressalva da improcedência por insuficiência de provas. Em outras palavras: a coletividade é alcançada pela decisão, mas não fica presa a uma derrota baseada apenas em prova fraca. Outro ponto clássico de prova é a relação entre ação coletiva e ação individual. Em regra, a existência de ação coletiva não impede o ajuizamento da ação individual, e também não há litispendência automática entre elas. O tema é regulado principalmente pelo art. 104 do CDC, que trata da suspensão da ação individual para aproveitar os efeitos da coletiva em certas hipóteses. Então, guarde a lógica: a banca gosta de misturar litispendência, coisa julgada e tipos de direitos transindividuais. Se você identificar se o direito é difuso, coletivo stricto sensu ou individual homogêneo, metade da questão já está resolvida.