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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção correta acerca dos institutos da coisa julgada e da litispendência nos processos coletivos.

Gabarito: C

Nas ações coletivas, o Código de Defesa do Consumidor organiza os efeitos da coisa julgada de um jeito bem específico, conforme o tipo de direito discutido. Para os direitos difusos e coletivos stricto sensu, a regra é que a decisão alcance além das partes do processo, isto é, tenha eficácia erga omnes ou ultra partes. A exceção importante é quando a ação é julgada improcedente por falta de provas: nesse caso, a coisa julgada não “fecha a porta” para nova discussão, porque a insuficiência probatória não deve prejudicar toda a coletividade. É exatamente aí que a letra C acerta. Nos direitos coletivos stricto sensu, a coisa julgada é ultra partes, atingindo o grupo, categoria ou classe representada em juízo, e o próprio art. 103, II, do CDC prevê a ressalva da improcedência por insuficiência de provas. Em outras palavras: a coletividade é alcançada pela decisão, mas não fica presa a uma derrota baseada apenas em prova fraca. Outro ponto clássico de prova é a relação entre ação coletiva e ação individual. Em regra, a existência de ação coletiva não impede o ajuizamento da ação individual, e também não há litispendência automática entre elas. O tema é regulado principalmente pelo art. 104 do CDC, que trata da suspensão da ação individual para aproveitar os efeitos da coletiva em certas hipóteses. Então, guarde a lógica: a banca gosta de misturar litispendência, coisa julgada e tipos de direitos transindividuais. Se você identificar se o direito é difuso, coletivo stricto sensu ou individual homogêneo, metade da questão já está resolvida.

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