A regra geral no processo civil é que recurso não tenha efeito suspensivo; contudo, por determinação legal, possui tal efeito
- A)agravo de instrumento.
Errada, porque o agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo automático, dependendo de pedido e concessão judicial para isso.
- B)suspensão de segurança.
Errada, porque suspensão de segurança não é recurso, mas medida excepcional para sustar os efeitos de decisão judicial em situações específicas.
- C)apelação.
Certa, porque a apelação tem efeito suspensivo por determinação legal, nos termos do art. 1.012 do CPC, salvo exceções legais.
- D)embargo de divergência.
Errada, porque os embargos de divergência não possuem efeito suspensivo como regra geral no CPC.
- E)recurso ordinário.
Errada, porque o recurso ordinário não tem efeito suspensivo automático como regra.
Gabarito: C
A regra no processo civil é mesmo a falta de efeito suspensivo dos recursos, mas o CPC traz exceções expressas. A principal delas é a apelação, porque o artigo 1.012 do CPC diz, como regra, que ela tem efeito suspensivo. Ou seja: ao contrário da “lógica geral” dos recursos, a sentença normalmente não produz seus efeitos de forma imediata quando cabe apelação, salvo nas hipóteses legais em que a lei retira esse efeito. Isso faz da apelação o clássico exemplo cobrado em prova: é o recurso que, por determinação legal, suspende a eficácia da decisão recorrida. A banca adora testar essa inversão de expectativa, então vale guardar a regra de bolso: recurso, em regra, não suspende; apelação, em regra, suspende. Em termos de prova, o fundamento direto está no CPC, art. 1.012, caput. A doutrina também trata a apelação como recurso com efeito suspensivo ope legis, isto é, por força da lei, não por vontade do juiz. Então o gabarito C está correto porque é a única alternativa que corresponde a essa exceção legal expressa.