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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Embora prescreva que os atos processuais devam ser públicos, o ordenamento jurídico admite a tramitação em segredo de justiça em determinadas circunstâncias. Nesse contexto, as hipóteses autorizativas da tramitação em segredo de justiça incluem os processos

Gabarito: A

No processo civil, a regra é a publicidade dos atos processuais, porque o processo deve ser transparente e controlável pela sociedade. Mas essa regra não é absoluta: o CPC, no art. 189, autoriza o segredo de justiça em hipóteses específicas, como quando o processo envolve interesse público ou social relevante, casamento, filiação, separação, divórcio, anulação de casamento, alimentos e, especialmente, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Aqui está o ponto-chave: se o feito contém informações cuja exposição possa violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem das pessoas, o segredo de justiça é admitido. Isso conversa diretamente com o art. 5º, X, da Constituição, que protege a intimidade. Então a alternativa A está correta porque descreve uma hipótese legal expressa de segredo de justiça. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas tropeçam em detalhes. Nem todo interesse privado basta para afastar a publicidade, e a lei ainda exige enquadramento legal. Também não existe regra geral de sigilo para alteração de nome de criança ou adolescente, nem para ações sobre remuneração de agentes públicos, que inclusive tendem à publicidade por envolverem verba pública. Quanto à arbitragem, o CPC até menciona o tema no art. 189, mas a redação da alternativa mistura exceção e fundamento de um jeito enganoso. Em prova CEBRASPE, o segredo de justiça costuma aparecer com cara de "verdade parcial"; por isso, vale decorar os incisos do art. 189 e lembrar: publicidade é a regra, sigilo é a exceção.

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