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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Contra a decisão que admite ou inadmite o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)

Gabarito: B

O IRDR serve para uniformizar a solução de causas repetitivas e evitar que o Judiciário fique julgando a mesma briga dezenas de vezes com respostas diferentes. Ele está disciplinado nos arts. 976 a 987 do CPC. A pegadinha aqui está no juízo de admissibilidade do incidente, isto é, na decisão que admite ou inadmite o IRDR. O CPC trata essa decisão como, em regra, irrecorrível. A exceção expressa é simples e curta: cabem embargos de declaração, para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Então, se a questão pergunta o que cabe contra a decisão que admite ou inadmite o IRDR, a resposta é exatamente essa. Não cabe agravo interno, nem mandado de segurança para substituir recurso, nem recurso especial ou extraordinário nesse momento processual. Esses recursos ficam para o julgamento do mérito do incidente, e não para a fase de admissibilidade. Esse é o ponto-chave que costuma cair em prova: admissibilidade do IRDR = só embargos de declaração; julgamento de mérito do IRDR = cabe RE e REsp, conforme o art. 987 do CPC.

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