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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o STJ, quando a citação é realizada por oficial de justiça, o prazo para o defensor público apresentar contestação tem início a partir

Gabarito: D

Quando a citação é feita por oficial de justiça, o marco inicial do prazo processual não é a intimação pessoal do defensor nem a simples remessa dos autos. No CPC, a lógica dos prazos ligados à citação costuma girar em torno da juntada do mandado aos autos, porque é esse ato que formaliza a ciência processual da diligência cumprida. No caso da Defensoria Pública, existe regra de intimação pessoal e prazo em dobro, mas isso não muda o ponto de partida quando a própria lei ou a jurisprudência fixa um evento processual específico como marco inicial. O STJ, no caso cobrado, entende que, se a citação foi realizada por oficial de justiça, o prazo para contestar começa com a juntada do mandado cumprido aos autos. Em outras palavras: não basta saber que a citação aconteceu; é preciso identificar quando ela foi formalmente documentada no processo. É aí que o relógio processual começa a correr. Essa é a pegada clássica de prova: misturar intimação pessoal da Defensoria com o ato de citação para ver se voce escorrega. Portanto, o gabarito D está correto porque a juntada do mandado de citação é o marco inicial do prazo para a contestação quando a citação ocorre por oficial de justiça, em linha com a sistemática do CPC e com a orientação do STJ.

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