Com relação ao processo judicial eletrônico e às normativas constantes na Lei n.º 11.419/2006 e no Código de Processo Civil de 2015, assinale a opção correta.
- A)No processo judicial eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto as da fazenda pública, deverão ser feitas por meio eletrônico, na forma da Lei.
Errada, porque a lei não afirma que todas as citações, intimações e notificações, com exceção da Fazenda Pública, devam ser feitas por meio eletrônico em qualquer hipótese.
- B)A regulamentação dos atos processuais eletrônicos fica a cargo do Conselho Nacional de Justiça, retirando-se assim a competência supletiva dos tribunais para sua regulamentação.
Errada, porque os tribunais ainda podem regulamentar os atos processuais eletrônicos de forma complementar, nos limites da lei e das normas do CNJ.
- C)A digitalização de documentos de grande volume torna-se inviável às vezes, por isso, eles poderão ser apresentados em cartório no prazo de 15 dias a contar de envio de petição que comunique o fato.
Errada, porque a disciplina legal não fala em prazo de 15 dias nesse caso, e o prazo previsto para a apresentação dos documentos físicos é diferente.
- D)A publicação eletrônica, desde que feita na forma da lei, substitui outros meios de publicação oficial, exceto os casos em que a lei exige intimação pessoal.
Certa, porque a publicação eletrônica, feita na forma da Lei 11.419/2006, substitui os demais meios de publicação oficial, salvo quando a lei exigir intimação pessoal.
- E)Aos tribunais é lícita a criação de um diário eletrônico para a publicação de comunicações em geral, sendo vedada a publicação de atos judiciais e administrativos.
Errada, porque os tribunais podem criar diário eletrônico para publicar comunicações em geral, inclusive atos judiciais e administrativos.
Gabarito: D
A Lei 11.419/2006 foi a grande porta de entrada do processo judicial eletrônico no Brasil. Ela disciplina a prática de atos processuais por meio digital, além de regras sobre comunicação dos atos, assinatura eletrônica, digitalização de autos e publicação eletrônica. O CPC de 2015, por sua vez, entrou nessa mesma linha e reforçou a preferência pelos atos eletrônicos, sem afastar totalmente a disciplina da lei especial. O ponto central da questão está na comunicação dos atos processuais. A publicação em meio eletrônico, feita na forma da lei, substitui qualquer outro meio de publicação oficial. É o que prevê a Lei 11.419/2006, especialmente no art. 4, e o CPC também prestigia essa lógica ao admitir as intimações eletrônicas como regra. Mas existe uma ressalva importante: quando a própria lei exige intimação pessoal, a publicação eletrônica não resolve sozinha o problema. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia correta de que a publicação eletrônica vale como substitutiva dos demais meios oficiais, mas respeita as hipóteses em que a lei exige intimação pessoal. Em prova, isso costuma aparecer com uma palavrinha perigosa no meio da frase, como "exceto", "sempre" ou "vedada", para testar se você leu a regra e não caiu no impulso. Resumindo: processo eletrônico não é terra sem lei, nem terra sem papel de vez em quando. Há preferência pelo meio digital, mas com exceções expressas e com espaço para regulamentação dos tribunais dentro dos limites legais.