A utilização do PJe viola o devido processo legal quando se exige
- A)a interposição de recurso no prazo sugerido pelo sistema eletrônico.
Certa: exigir interposição de recurso no prazo apenas sugerido pelo sistema eletrônico viola o devido processo legal, porque prazo recursal depende de previsão legal, não de indicação do software.
- B)a prática do peticionamento eletrônico.
Errada: a prática do peticionamento eletrônico é compatível com o PJe e com a Lei 11.419/2006, não configurando violação ao devido processo legal.
- C)o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para peticionamento eletrônico.
Errada: exigir CPF para peticionamento eletrônico é medida de identificação do usuário, usual e legítima, sem ofensa ao devido processo legal.
- D)um limite máximo ao tamanho de documentos para upload no sistema.
Errada: limite máximo de tamanho de documentos para upload é restrição técnica razoável e operacional do sistema, em regra aceita para viabilizar o uso do PJe.
- E)o endereço eletrônico para comunicações processuais.
Errada: informar endereço eletrônico para comunicações processuais é providência compatível com a sistemática eletrônica e com a comunicação dos atos processuais.
Gabarito: A
O PJe e os demais meios eletrônicos existem para facilitar a vida processual, não para criar armadilhas. A lógica é simples: tecnologia pode organizar, acelerar e dar praticidade, mas não pode inventar restrição que mexa no direito de defesa ou no prazo processual sem base legal. Por isso, a utilização do sistema viola o devido processo legal quando se exige que o recurso seja interposto no prazo "sugerido" pelo próprio sistema eletrônico. Prazo processual não nasce de sugestão de software; ele precisa estar previsto em lei ou em ato normativo válido, e ser compatível com ampla defesa e contraditório. A Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, admite a prática de atos por meio eletrônico e impõe ônus técnicos razoáveis ao usuário, mas não autoriza o sistema a substituir a disciplina legal do prazo recursal. Se o sistema aponta um prazo menor ou diferente do legal, há risco de cerceamento e, aí sim, problema de devido processo legal. Em resumo: o PJe pode pedir cadastro, endereço eletrônico, limites técnicos de envio e outras exigências operacionais. O que ele não pode é impor um prazo recursal por mera "sugestão" da plataforma. A banca quer que você perceba essa diferença entre regra processual válida e obstáculo tecnológico indevido.