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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Os honorários advocatícios possuem os mesmos privilégios do crédito

Gabarito: B

Os honorários advocatícios, especialmente os sucumbenciais, têm natureza alimentar. Isso significa que o sistema jurídico trata esse crédito com proteção reforçada, porque ele remunera o trabalho do advogado e não é um simples valor comum na fila do credor. O ponto-chave está no art. 85, §14, do CPC: os honorários têm natureza alimentar e possuem os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. O Estatuto da OAB também caminha na mesma linha, no art. 24, reforçando essa ideia. Na prática, isso faz os honorários ficarem numa posição privilegiada em relação a vários outros créditos. A banca adora cobrar essa equiparação porque ela parece detalhe, mas cai muito em prova de letra de lei. Por isso o gabarito é a letra B: honorários advocatícios se equiparam aos créditos trabalhistas quanto aos privilégios, e não a créditos fiscais, hipotecários, reais ou meramente pessoais.

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