Acerca do mandado de segurança, da ação popular, do mandado de injunção e do habeas data, assinale a opção correta.
- A)O habeas data somente é cabível se houver recusa expressa de informações pela autoridade administrativa.
Errada, porque o habeas data não depende somente de recusa expressa, admitindo também hipóteses como omissão ou negativa de acesso/correção nos termos da Lei 9.507/1997.
- B)A Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
Errada, porque a legitimidade ativa do mandado de segurança coletivo é restrita aos sujeitos do art. 21 da Lei 12.016/2009, não incluindo a Defensoria Pública como legitimada expressa.
- C)A decisão que concede o mandado de injunção pode gerar efeitos ultra partes ou erga omnes.
Certa, porque a Lei 13.300/2016 admite que a decisão no mandado de injunção coletivo produza efeitos ultra partes ou erga omnes, conforme a estrutura do caso e a tutela da omissão normativa.
- D)O Ministério Público possui legitimidade para propor ação popular que envolva direito difuso.
Errada, porque ação popular não é proposta pelo Ministério Público, mas por qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF.
- E)O pedido de reconsideração por via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Errada, porque o pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança, conforme a orientação consolidada do STF.
Gabarito: C
Essa questão mistura quatro remédios constitucionais que vivem aparecendo em prova como se fossem primos parecidos, mas cada um tem sua regra de cabimento. O mandado de segurança protege direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder; o habeas data serve para acessar ou corrigir dados pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público; a ação popular é proposta pelo cidadão para atacar ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural; e o mandado de injunção entra quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de um direito constitucional. O gabarito é a letra C porque a Lei 13.300/2016 passou a admitir que a decisão no mandado de injunção coletivo tenha alcance além das partes, podendo irradiar efeitos ultra partes ou erga omnes, conforme a técnica da tutela coletiva e a necessidade de evitar decisões repetidas para situações iguais. Em outras palavras: quando a omissão normativa atinge muita gente ao mesmo tempo, o processo também pode ganhar uma solução com efeito mais amplo, para não virar um campeonato de ações idênticas. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. No habeas data, a lei não exige apenas recusa expressa, pois a pretensão também pode surgir diante da ausência de resposta nos prazos legais. No mandado de segurança, a banca adora testar prazo e legitimidade, mas pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo decadencial. Já o Ministério Público não propõe ação popular, porque essa ação é privativa do cidadão, na condição de eleitor.