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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do mandado de segurança, da ação popular, do mandado de injunção e do habeas data, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Essa questão mistura quatro remédios constitucionais que vivem aparecendo em prova como se fossem primos parecidos, mas cada um tem sua regra de cabimento. O mandado de segurança protege direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder; o habeas data serve para acessar ou corrigir dados pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público; a ação popular é proposta pelo cidadão para atacar ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural; e o mandado de injunção entra quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de um direito constitucional. O gabarito é a letra C porque a Lei 13.300/2016 passou a admitir que a decisão no mandado de injunção coletivo tenha alcance além das partes, podendo irradiar efeitos ultra partes ou erga omnes, conforme a técnica da tutela coletiva e a necessidade de evitar decisões repetidas para situações iguais. Em outras palavras: quando a omissão normativa atinge muita gente ao mesmo tempo, o processo também pode ganhar uma solução com efeito mais amplo, para não virar um campeonato de ações idênticas. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. No habeas data, a lei não exige apenas recusa expressa, pois a pretensão também pode surgir diante da ausência de resposta nos prazos legais. No mandado de segurança, a banca adora testar prazo e legitimidade, mas pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo decadencial. Já o Ministério Público não propõe ação popular, porque essa ação é privativa do cidadão, na condição de eleitor.

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