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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial se

Gabarito: A

A petição inicial precisa cumprir os requisitos do art. 319 do CPC. Se faltar algo relevante, o juiz normalmente manda corrigir antes de extinguir logo de cara, porque o processo não gosta de surpresa mal resolvida. Mas há hipóteses em que a falha é tão séria que a inicial é considerada inepta, e aí o art. 330, §1º, do CPC entra em cena. Uma dessas hipóteses é quando os pedidos são incompatíveis entre si. Pense assim: o autor pede duas coisas que não combinam, como se quisesse ganhar e perder ao mesmo tempo. Se os pedidos não podem coexistir, a petição inicial fica sem lógica interna suficiente para seguir adiante, e isso caracteriza inépcia. Por isso o gabarito é a letra A. O CPC é bem específico ao prever como inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for indeterminado fora das hipóteses legais, quando a causa de pedir e o pedido forem incompatíveis, ou quando houver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º). Aqui, a banca cobrou exatamente essa leitura literal. As demais alternativas tratam de outros problemas processuais, mas não são, por si só, hipótese de inépcia. Em prova de CEBRASPE, vale lembrar: a banca gosta de misturar defeito da inicial com indeferimento, emenda e falta de documentos, então é bom separar cada caixinha com calma.

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