De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial se
- A)os pedidos forem incompatíveis entre si.
Certa, porque pedidos incompatíveis entre si tornam a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, §1º, do CPC.
- B)carecer de pedido de citação do réu.
Errada, porque a falta de pedido de citação é vício formal sanável, não hipótese legal de inépcia da inicial.
- C)o pedido for genérico.
Errada, porque pedido genérico pode ser admitido nas hipóteses do art. 324 do CPC, então não gera inépcia automaticamente.
- D)o pedido for juridicamente impossível.
Errada, porque o CPC/2015 afastou a ideia de pedido juridicamente impossível como causa autônoma de indeferimento/inépcia.
- E)estiver desacompanhada dos documentos essenciais.
Errada, porque a ausência de documentos essenciais pode levar ao indeferimento ou à determinação de emenda, mas não é a hipótese específica de inépcia cobrada aqui.
Gabarito: A
A petição inicial precisa cumprir os requisitos do art. 319 do CPC. Se faltar algo relevante, o juiz normalmente manda corrigir antes de extinguir logo de cara, porque o processo não gosta de surpresa mal resolvida. Mas há hipóteses em que a falha é tão séria que a inicial é considerada inepta, e aí o art. 330, §1º, do CPC entra em cena. Uma dessas hipóteses é quando os pedidos são incompatíveis entre si. Pense assim: o autor pede duas coisas que não combinam, como se quisesse ganhar e perder ao mesmo tempo. Se os pedidos não podem coexistir, a petição inicial fica sem lógica interna suficiente para seguir adiante, e isso caracteriza inépcia. Por isso o gabarito é a letra A. O CPC é bem específico ao prever como inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for indeterminado fora das hipóteses legais, quando a causa de pedir e o pedido forem incompatíveis, ou quando houver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º). Aqui, a banca cobrou exatamente essa leitura literal. As demais alternativas tratam de outros problemas processuais, mas não são, por si só, hipótese de inépcia. Em prova de CEBRASPE, vale lembrar: a banca gosta de misturar defeito da inicial com indeferimento, emenda e falta de documentos, então é bom separar cada caixinha com calma.