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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores atinentes ao procedimento monitório, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A ação monitória serve para transformar uma prova escrita sem força executiva em um título executivo judicial, sem que você precise passar pela via mais longa de uma ação de conhecimento comum. O ponto-chave aqui é simples: basta um documento escrito que revele, de forma suficiente, a dívida ou a obrigação, mesmo que ele não seja título executivo. No caso da alternativa C, o STJ admite que o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, quando acompanhado de demonstrativo de débito, pode embasar a ação monitória. A lógica é que o conjunto documental mostra, com razoável segurança, a existência do crédito e o valor exigido, atendendo à exigência do art. 700 do CPC. Em outras palavras: não precisa ser “título executivo”; basta ser prova escrita apta. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. O procedimento monitório também pode ser utilizado contra a Fazenda Pública, e os embargos monitórios não têm natureza de ação autônoma, mas de defesa incidental, sem essa exigência de custas como se fosse uma nova demanda. Já a prescrição da monitória fundada em nota promissória sem força executiva segue o prazo quinquenal, conforme entendimento consolidado do STJ, e não decenal.

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