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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com referência a processos nos tribunais, recursos e demais meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão gira em torno de três pontos clássicos de Processo Civil: agravo de instrumento, embargos de declaração e regras de impugnação nos tribunais. O detalhe que costuma derrubar muita gente é que o rol do agravo de instrumento do art. 1.015 do CPC não é tratado pelo STJ como fechado em qualquer situação. A Corte adotou a chamada tese da taxatividade mitigada, admitindo o agravo quando houver urgência decorrente da inutilidade de discutir a matéria só na apelação, entendimento firmado no Tema 988 do STJ. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Em outras palavras: se esperar a apelação tornar a discussão inútil, o agravo de instrumento pode ser usado, mesmo fora das hipóteses expressas do art. 1.015. O CPC até lista as hipóteses, mas a jurisprudência abriu essa válvula de escape para evitar prejuízo processual irreversível. As demais opções misturam conceitos corretos com conclusões erradas. Embargos de declaração também servem para corrigir erro material, além de obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. E os demais enunciados trazem afirmações incompatíveis com a sistemática do código e com a jurisprudência do STJ. Resumo de prova: quando aparecer agravo de instrumento, pense logo em art. 1.015 + Tema 988 do STJ. Se houver urgência e risco de inutilidade futura, a banca pode estar tentando testar exatamente a taxatividade mitigada.

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