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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as regras procedimentais estabelecidas no Código de Processo Civil para as ações possessórias coletivas de força velha, será obrigatória a

Gabarito: C

Nas ações possessórias coletivas de força velha, o CPC trata o caso com um pouco mais de cautela, porque normalmente há conflito coletivo, muita gente envolvida e impacto social relevante. Por isso, antes de o juiz analisar o pedido liminar, a lei manda abrir espaço para mediação. A ideia é simples: tentar resolver o conflito com diálogo antes de sair distribuindo ordem de reintegração ou manutenção de posse. O fundamento está no art. 565 do CPC. Quando o esbulho ou a turbação ocorreu há mais de ano e dia, o juiz deve designar audiência de mediação, a ser realizada em prazo legal, antes de apreciar a liminar. É uma regra pensada para evitar decisões apressadas em conflitos possessórios coletivos, especialmente em áreas urbanas ou rurais com ocupação por várias pessoas. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a exigência legal: audiência de mediação prévia à análise da medida liminar. Não é uma mera faculdade do juiz; é providência obrigatória no rito das possessórias coletivas de força velha. As demais alternativas tentam jogar você em obrigações que não existem nesse ponto do CPC, ou exageram deveres processuais que a lei não impôs. Em prova, a banca gosta muito dessa pegadinha: troca mediação por conciliação, inventa intimações automáticas e coloca formalidades que parecem solenes, mas não estão no texto legal.

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