Assinale a opção correta, acerca dos auxiliares de justiça.
- A)O depositário infiel responde apenas na esfera civil pelos prejuízos por ele causados.
Errada, porque o depositário judicial pode responder civilmente e também sofrer outras consequências legais, não ficando restrito apenas à esfera civil.
- B)Cabe ao oficial de justiça redigir os mandados de citação.
Errada, porque o oficial de justiça não tem a função de redigir mandados de citação; ele cumpre as diligências determinadas no processo.
- C)O oficial de justiça somente será responsabilizado regressivamente pela prática de ato nulo doloso.
Errada, porque a responsabilidade regressiva do oficial de justiça não se limita apenas ao ato nulo doloso, já que o CPC prevê hipóteses mais amplas de responsabilização.
- D)Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Certa, porque o CPC determina que o escrivão ou chefe de secretaria pratique, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
- E)O intérprete ou tradutor pode atuar no mesmo processo em que estiver atuando como perito.
Errada, porque o intérprete ou tradutor não pode simplesmente acumular essa atuação com a função de perito no mesmo processo, já que há regras de compatibilidade e impedimento.
Gabarito: D
Na prática, a prova adora confundir os auxiliares da Justiça com pequenas trocas de função. O CPC separa bem o que cabe ao escrivão ou chefe de secretaria, ao oficial de justiça, ao perito e aos intérpretes/tradutores. A lógica é simples: cada um tem um papel próprio, e a banca costuma testar quem faz o quê e em que situação responde por erro. O ponto central aqui é o art. 152 do CPC. Ele diz que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria, independentemente de despacho, praticar os atos meramente ordinatórios. Esses atos são aqueles de impulso e organização do processo, sem conteúdo decisório, como juntar peças, abrir vista, certificar e movimentar o feito conforme a rotina cartorária. Por isso a alternativa D está correta. A ideia é justamente evitar que o juiz seja acionado para todo detalhe burocrático. O processo precisa andar, e o cartório tem competência para isso de ofício nos atos que só organizam o andamento, sem mexer no mérito da causa. As outras alternativas misturam funções ou criam regras que o CPC não traz. A banca CESPE gosta desse tipo de troca de papéis: coloca uma atribuição de um auxiliar em outro, ou inventa restrições e responsabilidades que parecem plausíveis, mas não batem com a letra da lei.