A respeito das audiências e da produção de prova no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.
- A)O não comparecimento injustificado do réu na audiência de conciliação ou mediação realizada em procedimento comum culminará na sua revelia.
Errada, porque o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação não gera revelia, mas multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
- B)Somente é cabível audiência de conciliação ou de mediação se os direitos envolvidos no litígio forem disponíveis.
Errada, porque a audiência de conciliação ou mediação não depende apenas da disponibilidade do direito, já que o CPC admite a autocomposição sempre que a matéria comportar esse tipo de solução.
- C)A audiência de instrução e julgamento poderá ser gravada em imagem e vídeo, diretamente, por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Certa, porque o art. 367, § 6º, do CPC permite que a audiência de instrução e julgamento seja gravada em imagem e áudio, diretamente, por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
- D)A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a quinze minutos do horário agendado.
Errada, porque o CPC prevê o adiamento por atraso injustificado superior a 30 minutos do horário designado, e não por atraso inferior a 15 minutos.
- E)O sistema processual vigente no Brasil adota o sistema presidencialista de inquirição, sendo vedado às partes formular perguntas diretamente às testemunhas sobre os fatos articulados.
Errada, porque o CPC adota técnica mais participativa na inquirição de testemunhas, permitindo perguntas diretas das partes, conforme o art. 459.
Gabarito: C
Nesta fase do processo, as audiências e a prova oral seguem regras bem práticas do CPC. A audiência de conciliação ou mediação, por exemplo, não gera revelia se a parte faltar: o art. 334, § 8º, prevê multa por ato atentatório à dignidade da justiça, e não revelia. Também não é verdade que ela só exista quando os direitos forem plenamente disponíveis, porque o CPC admite a audiência sempre que o caso comportar autocomposição, o que é mais amplo do que essa ideia simplista. Na prova oral, o CPC de 2015 adotou um modelo mais participativo: as testemunhas são inquiridas diretamente pelo juiz e também pelas partes, sem aquele modelo engessado em que tudo passa obrigatoriamente pelo magistrado. Isso está no art. 459 do CPC. Ou seja, o processo civil brasileiro não ficou preso a uma liturgia antiga de perguntas em fila indiana. O gabarito é a letra C porque o art. 367, § 6º, do CPC autoriza a audiência de instrução e julgamento a ser integralmente gravada em imagem e em áudio, por meio digital ou analógico, por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. É uma forma de dar mais fidelidade ao registro dos atos processuais e evitar discussões desnecessárias sobre o que foi dito em audiência. Além disso, o próprio CPC também trata do adiamento da audiência por atraso em seu início no art. 362, III, com prazo de 30 minutos, e não 15. Então, nessa questão, a banca misturou conceitos verdadeiros com detalhes errados para testar se você conhece o texto legal com calma.