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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao examinar conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da translatio iudicii e encaminhou os autos para novo juízo, sem se manifestar especificamente sobre a validade de ato decisório já praticado nos autos pelo juízo declarado incompetente. Com base nas informações apresentadas, em razão da utilização do referido princípio, é possível concluir que

Gabarito: A

A translatio iudicii é a ideia de “aproveitamento” do processo quando o juízo ou tribunal reconhece que não é o competente. Em vez de jogar fora tudo e recomeçar do zero, o processo segue para o juízo correto, com preservação dos atos processuais que possam ser aproveitados. Isso aparece no CPC/2015 como técnica de economia processual e de primazia do julgamento do mérito, evitando nulidades inúteis. No caso, o STJ aplicou essa lógica ao encaminhar os autos ao novo juízo. Como não houve manifestação específica sobre a validade do ato decisório já praticado pelo juízo incompetente, vale a regra de preservação provisória dos efeitos desse ato, até que o juiz competente decida de outro modo. Em termos práticos: o processo não “morre” nem recomeça do zero automaticamente. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente essa consequência da translatio iudicii: reassunção do processo pelo juízo competente, com manutenção dos efeitos do ato decisório até eventual nova decisão. A lógica é compatível com o sistema do CPC, que prestigia a instrumentalidade das formas e a conservação dos atos processuais úteis. Já a base legal dialoga com os arts. 64 e 69 do CPC, além da orientação jurisprudencial de que a incompetência não impõe, por si só, o aniquilamento de todos os atos já praticados. O processo muda de mãos, mas não precisa perder a memória no caminho.

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