No que se refere às causas de suspeição e impedimentos aplicáveis aos juízes, assinale a opção correta.
- A)As causas de suspeição e impedimentos aplicáveis aos juízes aplicam-se também aos auxiliares da justiça e aos membros do Ministério Público.
Certa, porque o art. 148 do CPC aplica os motivos de impedimento e suspeição do juiz também aos membros do Ministério Público e aos auxiliares da justiça.
- B)As causas de suspeição e impedimentos aplicáveis aos juízes não se aplicam aos auxiliares da justiça nem aos membros do Ministério Público.
Errada, porque a lei expressamente estende essas causas também ao Ministério Público e aos auxiliares da justiça.
- C)As suspeições se aplicam apenas aos membros do Ministério Público e os impedimentos se aplicam apenas aos auxiliares da justiça.
Errada, porque impedimento e suspeição não são exclusivos de uma dessas categorias; a regra alcança ambas, para MP e auxiliares.
- D)As causas de suspeição e impedimentos aplicáveis aos juízes não se aplicam aos auxiliares da justiça, mas se aplicam aos membros do Ministério Público.
Errada, porque os auxiliares da justiça também estão sujeitos às causas de impedimento e suspeição, conforme o CPC.
- E)As causas de suspeição e impedimentos aplicáveis aos juízes não se aplicam aos membros do Ministério Público, mas se aplicam aos auxiliares da justiça.
Errada, porque o Ministério Público também está sujeito às mesmas causas de impedimento e suspeição previstas para o juiz.
Gabarito: A
Em processo civil, as regras de impedimento e suspeição não ficam “presas” apenas ao juiz. O CPC de 2015 ampliou essa lógica para outras figuras que também precisam atuar com imparcialidade: o membro do Ministério Público e os auxiliares da justiça. É isso que diz o art. 148 do CPC, ao afirmar expressamente que se aplicam a eles os mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz. A ideia é simples: se a lei quer um processo confiável, não basta o juiz ser imparcial. Quem fiscaliza a ordem jurídica, quem atua no feito ou quem auxilia o juízo também não pode ter interesse, vínculo ou razão que comprometa sua atuação. Afinal, processo justo não combina com “eu só estou ajudando, relaxa”. Por isso, a assertiva correta é a que diz que as causas de suspeição e impedimento dos juízes também alcançam os auxiliares da justiça e os membros do Ministério Público. Essa é a leitura literal do CPC e é exatamente o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar em forma de negação ou exclusão de algum sujeito processual. Em resumo: juiz, MP e auxiliares entram no mesmo radar de imparcialidade quando o tema é impedimento e suspeição. Se você memorizar o art. 148 do CPC, essa questão fica bem tranquila.