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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No curso de ação de indenização por danos materiais, a perda de faculdade processual em razão de seu não exercício no momento oportuno consiste em preclusão

Gabarito: C

Preclusão é a perda de uma faculdade processual porque a parte deixou de exercê-la no momento adequado. Em outras palavras: o processo não fica esperando para sempre, senão viraria fila de repartição em dia de greve. Se a parte podia praticar o ato e não fez no prazo, ela sofre preclusão temporal. No CPC, isso aparece como a ideia de que os prazos processuais existem para dar ritmo e segurança ao procedimento. Passado o prazo sem a prática do ato, a faculdade se extingue. A doutrina classifica a preclusão em temporal, consumativa e lógica, e a hipótese descrita na questão é a temporal. A preclusão temporal ocorre justamente pelo decurso do tempo. Exemplo clássico: a parte tinha prazo para recorrer, mas não recorreu a tempo. Já a consumativa ocorre quando o ato já foi praticado e não pode ser repetido daquele jeito; a lógica acontece quando um ato é incompatível com outro já realizado. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão da questão, "perda de faculdade processual em razão de seu não exercício no momento oportuno", é praticamente a definição de preclusão temporal.

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