De acordo com a lei, citado pelo juiz de juizado especial da fazenda pública de ação de indenização ajuizada por servidor público, o Estado deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa
- A)na data da audiência de conciliação.
Errada, porque a lei não deixa a apresentação dos documentos para a data da audiência como se fosse um ato qualquer, mas exige providência vinculada ao início da audiência.
- B)até a instalação da audiência de conciliação.
Correta, pois a documentação de que o Estado disponha deve ser apresentada até a instalação da audiência de conciliação, conforme a lógica célere da Lei 12.153/2009.
- C)dez dias antes da audiência de conciliação.
Errada, porque a lei não prevê prazo de dez dias antes da audiência para essa apresentação.
- D)até trinta dias após a citação, independentemente da data da audiência de conciliação.
Errada, pois não existe autorização legal para o Estado aguardar até 30 dias após a citação independentemente da audiência de conciliação.
Gabarito: B
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a lógica é acelerar o processo e evitar que a ação fique “enrolando” no caminho. Por isso, a lei exige que o ente público já chegue preparado, com os documentos de que disponha para esclarecer a causa. Isso aparece na Lei 12.153/2009, especialmente na disciplina da citação e da audiência, que privilegia a concentração dos atos processuais. A ideia não é jogar a documentação para depois, nem deixar para a contestação como se fosse um processo comum. No rito dos juizados, o Estado deve trazer esses documentos em momento anterior ou, no mínimo, no início da audiência de conciliação, para permitir a tentativa real de composição e o esclarecimento rápido do conflito. Por isso, o gabarito é a letra B. A expressão “até a instalação da audiência de conciliação” traduz exatamente essa exigência legal: o ente público não pode postergar indefinidamente a juntada da documentação. A banca quer testar se você percebeu a lógica de celeridade típica dos juizados, que é quase o oposto do processo civil mais tradicional, cheio de idas e vindas. Em resumo: a Fazenda Pública é citada e deve comparecer já com a documentação necessária no momento da audiência de conciliação, pois o procedimento busca conciliar, esclarecer e resolver o caso com rapidez.