Acerca da publicidade relativa aos atos processuais, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil.
- A)Atos processuais que tramitam de maneira pública podem ser consultados somente pelas partes.
Errada, porque atos processuais publicos nao sao consultaveis somente pelas partes; a publicidade permite acesso mais amplo, salvo restricoes legais.
- B)Atos processuais são públicos, podendo tramitar em sigilo caso versem sobre casamento e divórcio.
Certa, pois o CPC adota a publicidade como regra e admite segredo de justica, inclusive em casos de casamento e divorcio, nos termos do art. 189.
- C)Atos processuais são sigilosos, podendo tramitar de maneira pública se houver interesse das partes.
Errada, porque a logica do CPC é o contrario: nao sao sigilosos por regra, e o segredo depende de hipoteses legais especificas.
- D)Atos processuais que tramitam em segredo de justiça podem ser consultados por qualquer cidadão.
Errada, porque processo em segredo de justica nao pode ser consultado por qualquer cidadao, justamente para resguardar a intimidade e outros interesses protegidos.
- E)Atos processuais são sigilosos quando relativos à guarda de crianças e adolescentes. Porém, quando versam sobre alimentos, são públicos.
Errada, porque guarda de criancas e adolescentes tambem é hipoteses de segredo de justica, e alimentos nao tornam o processo publico; continuam dentro das excecoes legais.
Gabarito: B
No CPC, a regra geral é a publicidade dos atos processuais: processo e atos, em princípio, são públicos, porque a Justiça precisa ser transparente. Só que existe uma exceção importante: o processo corre em segredo de justiça nas hipóteses do art. 189 do CPC, como nos casos de casamento, separacao de corpos, divorcio, separacao, uniao estavel, filiacao, alimentos e guarda de crianca e adolescente. Ou seja, a prova adora inverter tudo: o que é sigiloso vira publico e o que é publico vira sigiloso. Aqui, a alternativa correta é a B porque reproduz a lógica do CPC ao afirmar que os atos processuais sao publicos, podendo tramitar em sigilo quando versarem sobre casamento e divorcio, que estao expressamente no rol legal do art. 189. Vale lembrar que, em segredo de justica, o acesso nao é livre a qualquer pessoa. O sistema procura equilibrar transparencia com intimidade e proteção de interesses sensiveis, especialmente em materia de familia e menores. Em resumo: publicidade é a regra, segredo é a excecao legal.