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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo

Gabarito: C

A ideia aqui é simples: o CPC diz exatamente de onde se conta o prazo, e isso muda conforme a forma de intimação ou citação. O artigo 231 traz um roteiro bem prático: correio, oficial de justiça, edital, eletrônica, escrivão, e por aí vai. Cada meio tem um marco inicial próprio, porque o processo não gosta de tratar tudo como se fosse a mesma coisa. No caso da intimação feita por ato do escrivão ou do chefe de secretaria, o prazo começa na própria data em que a intimação ocorre. É o que diz o art. 231, III, do CPC. Não há espera extra nem “dia seguinte mágico”: aconteceu a intimação, esse é o marco inicial. Por isso, a letra C está correta. A banca adora trocar o marco de começo do prazo pelo marco de fim da dilação, pela juntada aos autos ou pelo dia útil seguinte, então vale ler com calma quem praticou o ato e quando ele se aperfeiçoa. Resumo para prova: sempre identifique o meio da intimação/citação e associe ao inciso correspondente do art. 231. Isso evita cair nas pegadinhas clássicas de contagem de prazo.

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