Constitui condição da ação civil
- A)a existência de pedido.
Errada, porque a existência de pedido é requisito da petição inicial, não condição da ação.
- B)o recolhimento de custas processuais para quem não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Errada, porque custas processuais dizem respeito ao regular recolhimento do processo, e não à legitimidade para agir.
- C)a legitimidade das partes.
Certa, porque a legitimidade das partes é requisito ligado à própria possibilidade de postular em juízo, conforme o art. 17 do CPC.
- D)o processamento da ação perante o juízo competente.
Errada, porque a competência do juízo é pressuposto de regularidade processual, não condição da ação.
- E)a representação dos incapazes por seus representantes legais.
Errada, porque a representação dos incapazes é questão de capacidade/regularidade da representação processual, e não de condição da ação.
Gabarito: C
A expressão “condição da ação” aparece muito em provas, embora o CPC/2015 trate o tema de forma mais enxuta. Hoje, o que interessa para o exame do mérito da demanda é, principalmente, a presença de legitimidade e de interesse processual. Em linguagem simples: voce precisa ser a pessoa certa para discutir aquele direito e precisa de utilidade/necessidade em levar a questão ao Judiciário. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a legitimidade das partes. Se quem pede ou contra quem se pede não tem relação jurídica adequada com o conflito, falta legitimidade, e o processo não deve seguir rumo ao mérito como se nada tivesse acontecido. O art. 17 do CPC diz que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. As demais opções misturam requisito da petição, regra de custas, competência e representação processual. Tudo isso é importante, claro, mas não é condição da ação. É como montar um quebra-cabeça e chamar a borda de peça central: parece importante, mas não é a categoria certa. Em provas CESPE/CEBRASPE, fique atento porque a banca gosta de testar esses conceitos clássicos com linguagem de CPC atual. Quando aparecer “condição da ação”, pense imediatamente em legitimidade e interesse, e desconfie de itens que falem de procedimento, preparo ou competência como se fossem a mesma coisa.