Julgue os seguintes itens, no que se refere a regras de competência para a atividade jurisdicional cível. I O foro do local do imóvel possui competência territorial absoluta para julgar ação de reintegração de posse. II Os atos decisórios praticados pelo juízo absolutamente incompetente são nulos de pleno direito e, portanto, impreterivelmente ineficazes. III A execução de título extrajudicial pode ser ajuizada no foro do local em que foi praticado o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente de o executado não mais residir nessa localidade. IV O juízo em que foi prolatada sentença de mérito terá competência funcional exclusiva para processar o cumprimento provisório ou definitivo da referida decisão. De acordo com o CPC, estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Correta, porque os itens I e III estão de acordo com o CPC, enquanto II e IV extrapolam ou distorcem as regras legais.
- B)II e III.
Errada, porque o item II não pode ser tratado como certo na forma absoluta em que foi redigido.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II é o problema e o item IV não está correto nos termos exatos da questão.
- D)I, II e IV.
Errada, porque inclui os itens II e IV, que não podem ser considerados corretos como a assertiva pretende.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item IV não está correto e a alternativa inclui três itens, quando apenas dois estão certos.
Gabarito: A
Aqui a prova mistura três ideias que o CPC trata de forma diferente: competência territorial, competência funcional e os efeitos da incompetência. No item I, a regra das ações fundadas em direito real sobre imóvel e das possessórias aponta para o foro da situação da coisa, que é tratado como competência exclusiva. Em ações de reintegração de posse, portanto, o local do imóvel é o foro adequado, e isso cai como uma luva no CPC, art. 47. O item III também está alinhado ao CPC. Na execução de título extrajudicial, o exequente pode escolher o foro do domicílio do executado, do lugar de cumprimento da obrigação, do local onde está o bem sujeito à execução, e, ainda, do local do ato ou fato que gerou o título. Essa última hipótese está no art. 781, e independe de o executado ter mudado de endereço depois. Já o item II exagera. O CPC não trata todo ato do juízo absolutamente incompetente como nulo e automaticamente ineficaz em qualquer situação. A lógica do sistema é preservar atos que possam ser aproveitados, inclusive porque a própria declaração de incompetência não apaga tudo por mágica. O item usa linguagem absoluta demais para a disciplina do tema. Por fim, o item IV também erra ao falar em "competência funcional exclusiva" nos termos em que foi redigido. O art. 516, II, do CPC diz que o cumprimento da sentença ocorre perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau, mas a formulação da questão foi mais ampla do que a regra legal, o que a banca usa para derrubar a assertiva. Resultado: só os itens I e III estão corretos, exatamente como indica o gabarito A.