A sociedade empresária Beta Ltda. obteve na justiça o direito de ser indenizada por João no valor de cem mil reais, com sentença transitada em julgado, tendo a credora requerido ao juízo competente, em processo eletrônico, o início do cumprimento de sentença e a inscrição do nome de João no cadastro de inadimplentes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ e com as disposições do CPC acerca do cumprimento de sentença e do processo de execução em geral.
- A)O juiz pode condicionar a inclusão do nome de João em cadastros de inadimplentes à comprovação de que a sociedade empresária Beta Ltda. tenha recebido prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.
Errada, porque o CPC não exige recusa administrativa prévia para autorizar a inscrição do executado em cadastro de inadimplentes.
- B)Havendo mudança no domicílio de João após o início do cumprimento de sentença, a sociedade empresária Beta Ltda. pode optar pela remessa dos autos ao juízo do atual domicílio do executado.
Certa, pois o exequente pode optar pela remessa ao juízo do atual domicílio do executado quando houver mudança de domicílio após o início do cumprimento de sentença, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC.
- C)No prazo para impugnação do cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito da sociedade empresária Beta Ltda. e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, João poderá requerer o parcelamento do restante do débito nos autos do cumprimento de sentença.
Errada, porque o parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, mas à execução de título extrajudicial.
- D)Se o caso retratasse litisconsortes com procuradores distintos, o prazo para cumprimento voluntário de sentença seria computado em dobro.
Errada, porque o prazo para cumprimento voluntário da sentença não é contado em dobro pela existência de litisconsortes com procuradores distintos.
- E)As questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes deverão ser arguidas por João em autos apartados, nos quais serão decididas pelo juiz.
Errada, porque as matérias da impugnação ao cumprimento de sentença são alegadas nos próprios autos, e não em autos apartados, conforme o art. 525 do CPC.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença, o CPC traz algumas ferramentas para tornar a cobrança mais eficiente, e uma delas é a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, prevista no art. 782, parágrafo 3º, aplicada também ao cumprimento de sentença por força da sistemática executiva. O juiz pode determinar essa inscrição a pedido do credor, sem exigir prova de recusa administrativa prévia da entidade mantenedora do cadastro. Nada de burocracia extra inventada no caminho. A grande chave da questão está na competência. Pelo art. 516, inciso II, o cumprimento de sentença ocorre, em regra, no juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Mas o parágrafo único do mesmo artigo permite ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo local dos bens sujeitos à execução ou pelo lugar onde deva ser praticado o ato expropriatório. Por isso, se João mudou de domicílio depois do início do cumprimento de sentença, a credora pode escolher a remessa dos autos para o novo domicílio dele. É uma faculdade do exequente, não uma imposição automática do processo. É exatamente esse o ponto cobrado na alternativa B. As demais opções misturam regras de execução com ideias que parecem bonitas, mas não cabem no CPC. O parcelamento do art. 916 é típico da execução de título extrajudicial, a impugnação é feita nos próprios autos, e o prazo de cumprimento voluntário não entra em dobro por causa de litisconsórcio com procuradores distintos.