Suponha que Roberto tenha ingressado em juízo com ação de cobrança da quantia de R$ 150, proveniente da venda de uma bicicleta usada. O juiz indeferiu a petição inicial sob o pretexto de que o valor pretendido pelo requerente era inferior ao valor das despesas despendidas pelo Estado na solução da controvérsia. Nessa situação, a decisão do juiz constitui ofensa ao princípio
- A)do contraditório.
Errada, porque contraditório trata da possibilidade de as partes influenciarem a decisão, e não do dever do juiz de apreciar a demanda provocada.
- B)da ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa se refere aos meios de defesa da parte em juízo, não ao indeferimento da inicial por critério econômico.
- C)da indisponibilidade da jurisdição.
Certa, porque o juiz não pode recusar a prestação jurisdicional com base no baixo valor da causa, já que a jurisdição deve atuar quando provocada.
- D)da preclusão.
Errada, porque preclusão é perda da faculdade processual pelo decurso do tempo ou pela prática de ato incompatível, sem relação com o fundamento usado pelo juiz.
- E)da inércia da jurisdição.
Errada, porque a inércia da jurisdição significa que o juiz depende de provocação para agir, e aqui a provocação já ocorreu com o ajuizamento da ação.
Gabarito: C
A jurisdição, em regra, funciona de modo provocado: o Judiciário não sai julgando conflitos por conta própria. É o chamado princípio da inércia da jurisdição, ligado ao art. 2º do CPC e à lógica do art. 5º, XXXV, da Constituição, que garante a inafastabilidade da jurisdição quando alguém leva uma lesão ou ameaça de direito ao juiz. Ou seja, se a pessoa provoca o Estado-juiz, cabe ao Poder Judiciário apreciar a pretensão, sem fazer triagem por valor econômico do litígio. No caso, o juiz indeferiu a inicial porque achou que a causa valia pouco demais e que o gasto estatal seria maior que o proveito buscado. Isso não pode servir de filtro para negar a prestação jurisdicional. O Estado não pode dizer: "o seu pedido é pequeno demais para merecer análise". Isso viola a ideia de que a jurisdição, uma vez provocada, deve atuar para solucionar o conflito. Por isso, o gabarito é a alternativa C, porque a decisão ofende o princípio da indisponibilidade da jurisdição. Em linguagem de prova, a jurisdição não fica à disposição do juiz para escolher quando quer atuar nem pode ser recusada por critério de conveniência econômica. Quando a demanda é proposta, o Estado-juiz tem o dever de prestar a tutela jurisdicional, observados os requisitos processuais legais. Em resumo: o valor da causa pode até ser baixo, mas isso não autoriza o indeferimento da ação por "custo-benefício". O processo existe justamente para resolver conflitos, grandes ou pequenos, sem exigir que a briga tenha que valer a pena no caixa do Estado.