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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Suponha que Roberto tenha ingressado em juízo com ação de cobrança da quantia de R$ 150, proveniente da venda de uma bicicleta usada. O juiz indeferiu a petição inicial sob o pretexto de que o valor pretendido pelo requerente era inferior ao valor das despesas despendidas pelo Estado na solução da controvérsia. Nessa situação, a decisão do juiz constitui ofensa ao princípio

Gabarito: C

A jurisdição, em regra, funciona de modo provocado: o Judiciário não sai julgando conflitos por conta própria. É o chamado princípio da inércia da jurisdição, ligado ao art. 2º do CPC e à lógica do art. 5º, XXXV, da Constituição, que garante a inafastabilidade da jurisdição quando alguém leva uma lesão ou ameaça de direito ao juiz. Ou seja, se a pessoa provoca o Estado-juiz, cabe ao Poder Judiciário apreciar a pretensão, sem fazer triagem por valor econômico do litígio. No caso, o juiz indeferiu a inicial porque achou que a causa valia pouco demais e que o gasto estatal seria maior que o proveito buscado. Isso não pode servir de filtro para negar a prestação jurisdicional. O Estado não pode dizer: "o seu pedido é pequeno demais para merecer análise". Isso viola a ideia de que a jurisdição, uma vez provocada, deve atuar para solucionar o conflito. Por isso, o gabarito é a alternativa C, porque a decisão ofende o princípio da indisponibilidade da jurisdição. Em linguagem de prova, a jurisdição não fica à disposição do juiz para escolher quando quer atuar nem pode ser recusada por critério de conveniência econômica. Quando a demanda é proposta, o Estado-juiz tem o dever de prestar a tutela jurisdicional, observados os requisitos processuais legais. Em resumo: o valor da causa pode até ser baixo, mas isso não autoriza o indeferimento da ação por "custo-benefício". O processo existe justamente para resolver conflitos, grandes ou pequenos, sem exigir que a briga tenha que valer a pena no caixa do Estado.

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