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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base nas regras processuais e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de ação monitória, recursos e incidente de resolução de demandas repetitivas no sistema processual civil, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A questão mistura três assuntos que o CESPE adora: ação monitória, recursos e IRDR. No fim, a frase correta é a da alternativa E, porque o CPC trata o IRDR como um incidente voltado à fixação de tese jurídica e, por isso, ele pode prosseguir mesmo se a parte desistir ou abandonar o processo. A lógica é simples: o que interessa ali não é só o interesse individual do litigante, mas a definição de uma tese repetitiva para orientar casos iguais. Isso está no art. 976, parágrafo 1º, do CPC: a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. Ou seja, o incidente não fica refém da vontade da parte depois de instaurado, justamente para evitar que uma tese relevante suma do radar por estratégia processual. As demais alternativas tentam confundir você com ideias antigas ou generalizações perigosas. No recurso extraordinário, por exemplo, o juízo de admissibilidade continua existindo na origem em hipóteses do CPC. E, no IRDR, a simples inadmissão anterior não gera um bloqueio absoluto por coisa julgada para sempre, porque isso não combina com a função de uniformização do instituto. Resumo para a prova: se o IRDR já foi admitido, a parte desistiu ou abandonou, isso não “mata” o exame do mérito do incidente. A tese pode e deve ser apreciada quando presentes os requisitos legais, porque o sistema quer estabilidade, isonomia e segurança jurídica.

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