Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a justiça comum dos estados possui competência jurisdicional para julgar
- A)ação executória ajuizada por seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para cobrar anuidade de inscrito que esteja inadimplente.
Errada: a cobrança de anuidade pela OAB não é julgada pela Justiça comum estadual nessa hipótese, pois a matéria se conecta a regime jurídico próprio da entidade e a competência não segue essa alternativa.
- B)medida judicial em que se discuta penalidade disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em face de membro do Ministério Público estadual.
Errada: decisão disciplinar do CNMP contra membro do Ministério Público estadual é tema que, em regra, não é apreciado pela Justiça comum estadual, mas pela via de controle concentrada no STF.
- C)ação judicial proposta por servidor estadual temporário para discutir a validade e a eficácia de sua contratação por regime administrativo.
Certa: a ação discute contratação temporária sob regime administrativo, matéria de direito administrativo julgada pela Justiça comum estadual, conforme a jurisprudência do STF.
- D)ação entre particulares quando o ente federativo da União atuar como assistente simples de uma das partes.
Errada: a presença da União como assistente simples não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal, então a regra não é essa.
- E)execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante de sentença proferida pela justiça do trabalho.
Errada: a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é da própria Justiça do Trabalho, e não da Justiça comum estadual.
Gabarito: C
A pergunta cobra um ponto bem clássico de competência: nem todo caso em que aparece um ente público vai para a Justiça Federal. O STF costuma olhar para o núcleo da relação jurídica, e não para a simples presença incidental de um órgão público no processo. No caso da alternativa C, a discussão é sobre a validade e a eficácia da contratação de servidor temporário por regime administrativo, ou seja, uma relação jurídico-administrativa ligada ao poder público estadual. Nessas hipóteses, a controvérsia não é trabalhista, mas administrativa, e a competência para julgar a ação é da Justiça comum estadual. Isso está em linha com a jurisprudência do STF, que afasta a Justiça do Trabalho quando a contratação temporária decorre de regime jurídico-administrativo. Em outras palavras: se a discussão é sobre vínculo temporário sob regime administrativo, você pensa em Justiça comum, não em Justiça do Trabalho. A lógica é simples: contrato administrativo não veste a camisa da CLT. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem situações em que a competência foi atribuída a outro ramo do Judiciário ou estão formuladas de modo incompatível com a jurisprudência do STF.