Assinale a opção correspondente ao princípio processual por meio do qual é vedado ao Estado-juiz dar início a um processo judicial ex officio.
- A)princípio da isonomia
Errada, porque a isonomia trata de igualdade de tratamento entre as partes, nao da forma de inicio do processo.
- B)princípio de inércia da jurisdição
Certa, porque o principio da inercia da jurisdicao impede que o juiz instaure o processo por iniciativa propria, exigindo provocacao da parte.
- C)princípio do contraditório
Errada, porque o contraditorio garante ciencia e possibilidade de participacao das partes, nao a vedacao ao inicio ex officio.
- D)princípio da ampla defesa
Errada, porque a ampla defesa assegura meios para a parte se defender, nao regula quem pode iniciar a acao.
- E)princípio do juiz natural
Errada, porque o juiz natural diz respeito ao orgao jurisdicional competente e previamente estabelecido, nao ao principio de provocacao.
Gabarito: B
O processo civil, em regra, nao nasce sozinho. Ele precisa ser provocado por alguem interessado, e nao pelo juiz saindo por ai inaugurando uma demanda de oficio. Essa ideia e chamada de principio da inercia da jurisdicao, tambem conhecido como principio da demanda ou da iniciativa da parte. No CPC, isso aparece de forma bem direta no art. 2: o processo comeca por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial. Ou seja, depois de provocado, o juiz conduz o andamento, mas nao pode dar o pontape inicial sozinho, salvo raras hipoteses legais muito especificas previstas em lei. Por isso o gabarito e a letra B. A questao perguntou justamente qual principio veda que o Estado-juiz inicie o processo judicial ex officio. A resposta e a inercia da jurisdicao, porque o juiz e imparcial e age como provocado, nao como autor da acao. Na pratica, pense assim: o juiz nao abre o processo como quem liga um interruptor sem ninguem pedir. Alguem deve provocar a jurisdicao, e so depois o Estado-juiz entra em cena para decidir com base no que foi levado a ele.